Trabalhista Empresarial

Nova licença-paternidade em 2027: o que a empresa deve preparar

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Faltam menos de três meses para a principal mudança da Lei nº 15.371/2026 entrar em vigor. Como destacou o Portal Contnews em setembro de 2026, a partir de 1º de janeiro de 2027 a licença-paternidade e o novo salário-paternidade passam de cinco para dez dias, com reflexos diretos na folha de pagamento, no planejamento das equipes e nas regras de desligamento. Para o empregador, a nova lei traz mais do que alguns dias a mais de afastamento: cria um benefício previdenciário com sistemática de reembolso e uma garantia provisória de emprego para o pai.

O que a lei estabelece

Sancionada em 31 de março e publicada em 1º de abril de 2026, a lei prevê uma ampliação escalonada, segundo o alerta do Demarest Advogados e o Portal Contábeis:

  • Até 31/12/2026: permanecem os cinco dias atuais;
  • A partir de 1º/01/2027: dez dias;
  • A partir de 1º/01/2028: quinze dias;
  • A partir de 1º/01/2029: vinte dias, etapa que a lei condiciona ao cumprimento de metas fiscais.

Há ainda acréscimo de um terço no período quando a criança ou o adolescente nascido ou adotado tiver deficiência. A licença também se aplica à adoção e à guarda judicial para fins de adoção, e há regras próprias para situações especiais, como falecimento ou internação da mãe ou do recém-nascido.

Salário-paternidade e reembolso

A lei cria o salário-paternidade, benefício previdenciário inspirado no salário-maternidade. Pela sistemática descrita nas fontes, a empresa paga o valor ao empregado durante a licença e depois obtém a compensação ou o reembolso junto à Previdência Social, inclusive no caso de microempresas e empresas de pequeno porte. Em maio, o Portal Contábeis registrou que profissionais da área apontavam a necessidade de regulamentação federal para detalhar requerimento, pagamento e comprovação. Por isso, o departamento pessoal deve acompanhar a publicação dessas regras e confirmar com o fornecedor do sistema de folha como o evento será processado.

Comunicação prévia e conduta durante a licença

Em regra, o empregado deve comunicar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando documento com a data provável do parto ou a previsão do termo judicial. Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato e a documentação pode ser entregue depois. Durante a licença, o empregado não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança.

A garantia provisória de emprego

Talvez o ponto de maior impacto jurídico seja a nova estabilidade: fica vedada a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. Se a empresa, já comunicada, desligar o empregado antes da licença de forma a impedi-la, a lei prevê indenização em dobro do período protegido. Isso exige atenção especial do RH e dos gestores em processos de desligamento, reestruturações e encerramento de contratos.

O que muda na prática

  • Folha de pagamento: criação ou parametrização da rubrica de salário-paternidade e do fluxo de compensação;
  • Planejamento de equipes: ausências mais longas exigem cobertura de funções e redistribuição de tarefas;
  • Desligamentos: antes de qualquer dispensa, será necessário verificar se há comunicação de paternidade em curso;
  • Políticas internas: regulamentos, manuais e benefícios que mencionam os cinco dias precisarão ser atualizados.

Checklist preventivo até dezembro

  • Revisar com a contabilidade ou o fornecedor do sistema de folha como será lançado e compensado o salário-paternidade;
  • Definir o canal formal para o empregado comunicar a paternidade e a lista de documentos aceitos;
  • Incluir no fluxo de desligamento uma etapa de checagem de licença ou comunicação de paternidade;
  • Atualizar políticas, códigos de conduta e materiais de integração;
  • Orientar gestores sobre a nova duração e sobre a vedação de dispensa no período protegido;
  • Verificar se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e como a prorrogação já concedida conversa com as novas regras;
  • Acompanhar a regulamentação federal e eventuais orientações do INSS.

Ressalvas

A etapa de vinte dias, prevista para 2029, depende do cumprimento de metas fiscais e, portanto, não é garantida. Além disso, pontos operacionais ainda dependem de regulamentação. O planejamento mais prudente é tomar os dez dias de 2027 como realidade imediata e acompanhar as próximas etapas.

Quando buscar orientação jurídica

Vale buscar orientação na revisão de políticas internas, na adequação de normas coletivas que já preveem licenças ampliadas, em desligamentos próximos ao nascimento ou à adoção e em dúvidas sobre a interação com o Programa Empresa Cidadã. Uma revisão antecipada reduz o risco de pagamentos indevidos e de discussões sobre a garantia de emprego.

Para analisar a adequação da sua empresa à nova licença-paternidade, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar.

Perguntas frequentes

Quando a licença-paternidade passa a ser de dez dias?

A partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os cinco dias.

Quem arca com o salário-paternidade?

É um benefício previdenciário. A empresa paga durante a licença e depois obtém compensação ou reembolso da Previdência Social, conforme a regulamentação.

O empregado pode ser demitido logo após a licença?

Sem justa causa, não: a lei veda a dispensa desde o início da licença até um mês após o seu término.

Fontes

Leia também