Trabalhista Empresarial

Teletrabalho: convenção coletiva segue a lotação, decide TRT-3

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Empresas com equipes em home office espalhadas por vários estados convivem com uma dúvida frequente: qual convenção coletiva vale para o empregado que mora em uma cidade, está vinculado a uma filial em outra e trabalha para uma empresa com sede em uma terceira? Uma decisão divulgada em 9 de outubro de 2026 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) traz uma resposta clara, com base no texto da CLT.

O que aconteceu

No processo 0010786-50.2025.5.03.0186, uma profissional contratada em regime de teletrabalho morava em Belo Horizonte, estava formalmente lotada em uma unidade da empregadora no Paraná, e a sede da empresa ficava em Santa Catarina. Ela pediu a aplicação das convenções coletivas de Santa Catarina (sede) ou de Minas Gerais (residência), buscando diferenças salariais e multas convencionais, e alegou que a lotação no Paraná seria uma "ficção".

A primeira instância negou os pedidos, e a 2ª Turma do TRT-3 manteve a sentença. O fundamento foi o art. 75-B, § 7º, da CLT, incluído pela Lei 14.442/2022, que manda aplicar ao teletrabalhador a legislação local e as normas coletivas da base territorial do estabelecimento de lotação. Segundo o relator, o legislador escolheu de propósito esse critério, e não o da residência. Como não houve prova de fraude na definição da lotação, ela foi respeitada.

O que muda na prática

A decisão reforça um critério objetivo que dá previsibilidade às empresas: no teletrabalho, a lotação formal define o sindicato e a convenção coletiva aplicáveis. A residência do empregado em outro estado, por si só, não muda esse enquadramento.

Mas há dois cuidados importantes. Primeiro, o próprio tribunal deixou claro que a lotação foi mantida porque não havia indício de fraude. Uma lotação artificial, escolhida apenas para aplicar a norma coletiva mais barata e sem nenhuma ligação real com a rotina do empregado, pode ser questionada. Segundo, trata-se de decisão de uma turma de tribunal regional, que não tem efeito vinculante e ainda pode ser objeto de recurso. Outros tribunais podem analisar casos parecidos de forma diferente, especialmente quando os fatos indicam que a lotação não corresponde à realidade.

Checklist para empresas com empregados em home office

  • Defina a lotação por escrito no contrato de trabalho ou no aditivo de teletrabalho, indicando o estabelecimento ao qual o empregado está vinculado.
  • Mantenha coerência entre o papel e a realidade. Gestor, centro de custo, equipe e rotina administrativa devem estar ligados ao estabelecimento informado.
  • Confira os registros no eSocial e na folha de pagamento, que devem refletir a mesma lotação do contrato.
  • Aplique a convenção coletiva da base territorial da lotação, com piso, reajustes, benefícios e contribuições nela previstos.
  • Reavalie a lotação em mudanças de estrutura, como fechamento de filial, transferência de equipe ou mudança de gestor.
  • Formalize as regras do teletrabalho: a CLT exige que a modalidade conste expressamente do contrato e que a responsabilidade por equipamentos e despesas seja prevista por escrito.
  • Atenção ao controle de jornada. Desde 2022, a dispensa de controle vale apenas para o teletrabalho por produção ou tarefa. Quem trabalha remotamente por jornada continua sujeito às regras de horas extras.
  • Cuidado com empregados que moram no exterior. A CLT tem regra própria para quem foi contratado no Brasil e optou por trabalhar remotamente fora do país.

Sinal de alerta: diferenças entre convenções

O risco financeiro aparece justamente quando a convenção da cidade onde o empregado mora prevê piso ou benefícios mais altos do que a convenção da lotação. Nesses casos, a empresa deve ter certeza de que a escolha da lotação tem fundamento real e está bem documentada. Uma revisão periódica dos contratos de teletrabalho ajuda a reduzir discussões futuras e a evitar a formação de passivo.

Também vale lembrar que a convenção coletiva aplicável influencia outros pontos além do salário, como vale-refeição, auxílio home office, regras de banco de horas e cláusulas de multa por descumprimento. Uma lotação definida de forma incoerente pode gerar dúvidas em todos esses itens.

Quando buscar orientação jurídica

É recomendável buscar orientação ao contratar empregados remotos em estados diferentes, ao abrir ou fechar filiais, ao receber reclamação trabalhista que discuta a norma coletiva aplicável e ao estruturar políticas de home office. Um diagnóstico dos contratos atuais permite identificar onde há risco e corrigir a documentação antes que ele se transforme em processo.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

Qual convenção coletiva vale para o empregado em home office?

Pelo art. 75-B, § 7º, da CLT, aplicam-se as normas coletivas da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, e não necessariamente as da sede da empresa ou da cidade onde ele mora.

A decisão do TRT-3 vale para todas as empresas?

Não. É decisão de uma turma de tribunal regional, sem efeito vinculante, e pode ser objeto de recurso. Ela indica uma interpretação do texto da CLT, mas cada caso depende dos fatos.

A empresa pode escolher qualquer lotação para o teletrabalhador?

A lotação deve ter ligação real com a rotina do empregado. Uma lotação artificial, criada só para aplicar norma coletiva menos onerosa, pode ser considerada fraude e desconsiderada pela Justiça.

Fontes

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