E-commerce e Digital
Multa da ANPD ao TikTok: lições de LGPD para lojas virtuais
Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial uma das sanções mais relevantes desde a criação da LGPD: multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes. Embora o caso envolva uma rede social, o raciocínio da autoridade interessa a qualquer negócio digital que tenha cadastro de clientes, coleta dados para publicidade ou vende produtos procurados por menores de idade.
O que a ANPD decidiu
Segundo reportagem do portal Convergência Digital, o processo administrativo sancionador nasceu de uma fiscalização da Superintendência de Fiscalização da ANPD e apontou cinco infrações aos artigos 6º e 7º da LGPD. Os problemas foram identificados em duas formas de acesso ao aplicativo:
- Uso sem cadastro: tratamento de dados de menores sem base legal válida e sem medidas para evitar essa situação.
- Uso com cadastro: criação de contas de menores sem base legal adequada e falta de medidas eficazes para impedir o cadastro indevido.
- Prestação de contas: a empresa não demonstrou que as medidas técnicas e organizacionais adotadas eram efetivas.
Além da multa, a ANPD determinou a eliminação dos dados coletados irregularmente e a execução de um plano de conformidade, com configurações de privacidade mais restritivas por padrão para menores de 16 anos e ferramentas de supervisão parental mais robustas. Ressalva: a decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Conselho Diretor da ANPD, no prazo de dez dias úteis contados da notificação.
O contexto: o ECA Digital já está em vigor
A sanção ocorre em meio à aplicação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que entrou em vigor em 17 de março de 2026 e impõe deveres a produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. A ANPD atua na fiscalização da lei. Em agosto, por exemplo, a autoridade publicou orientação sobre o prazo de entrega dos primeiros relatórios semestrais de transparência, que venceu em 17 de setembro para plataformas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos.
Esses relatórios alcançam plataformas de grande porte. Mas a lógica do ECA Digital e da LGPD vale para negócios menores: o artigo 14 da LGPD exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito no seu melhor interesse, com regras próprias de consentimento para crianças.
O que isso significa para uma loja virtual
Lojas de brinquedos, games, papelaria, moda jovem, cosméticos e acessórios costumam atrair menores de idade, mesmo quando o comprador final é um adulto. A mensagem principal da decisão é que não basta dizer nos termos de uso que o serviço é só para maiores. A ANPD avaliou se as medidas adotadas funcionavam na prática e se a empresa conseguia comprovar isso.
Na rotina de um e-commerce, os pontos sensíveis costumam ser:
- cadastro que coleta data de nascimento, mas não trata de forma diferente quem informa idade inferior a 18 anos;
- pixels, cookies e ferramentas de remarketing que formam perfis de navegação sem distinguir o público;
- campanhas com influenciadores voltadas a adolescentes, com captação de dados por formulários ou sorteios;
- programas de fidelidade e clubes de vantagens que aceitam menores sem consentimento dos responsáveis;
- falta de registro das decisões tomadas, o que dificulta demonstrar conformidade em uma fiscalização.
Checklist de revisão
- Mapear onde a loja coleta dados que permitam identificar menores de idade: cadastro, checkout, newsletter, promoções.
- Definir a base legal de cada tratamento e registrar essa análise por escrito.
- Criar um fluxo específico para cadastros de menores ou impedir o cadastro de forma efetiva, conforme o modelo de negócio.
- Revisar ferramentas de publicidade e personalização para que não criem perfis de crianças.
- Atualizar a política de privacidade em linguagem simples, inclusive para o público jovem.
- Verificar se o negócio pode ser enquadrado no ECA Digital como serviço de acesso provável por menores.
- Guardar evidências das medidas adotadas: testes, prints de telas, versões de políticas e treinamentos da equipe.
Quando buscar orientação jurídica
A orientação jurídica é recomendável quando a loja tem público jovem relevante, quando vai lançar campanhas de captação de dados com sorteios ou influenciadores, quando recebe questionamento da ANPD ou de um Procon, ou quando precisa avaliar se o ECA Digital se aplica ao seu site ou aplicativo. Uma revisão preventiva costuma ser mais simples do que corrigir problemas durante uma fiscalização.
Fontes consultadas: Convergência Digital – multa ao TikTok, Convergência Digital – relatórios do ECA Digital e Demarest – entrada em vigor do ECA Digital.
Para analisar a situação da sua loja, o escritório pode ajudar.
Perguntas frequentes
Por que a ANPD multou o TikTok?
Segundo a imprensa, por tratar dados de crianças e adolescentes sem base legal válida, por não impedir de forma eficaz o cadastro de menores e por não demonstrar a efetividade de suas medidas de proteção. A decisão admite recurso ao Conselho Diretor.
Lojas virtuais pequenas também precisam se preocupar?
Sim. A LGPD vale para negócios de todos os portes, e o artigo 14 traz regras próprias para dados de crianças e adolescentes. O porte e o risco influenciam as medidas exigidas.
Basta proibir menores nos termos de uso?
A decisão indica que não. A ANPD avaliou se as medidas funcionavam na prática e se a empresa conseguia comprovar sua efetividade.
