E-commerce e Digital
Sites falsos e anúncios clonados: como proteger a marca da loja
Dois levantamentos divulgados em setembro de 2026 ajudam a dimensionar um problema que preocupa cada vez mais as lojas virtuais: golpistas que copiam o nome, o logotipo e as fotos de empresas reais para enganar consumidores. Para a loja verdadeira, o prejuízo não é só de quem caiu no golpe. A marca fica associada à fraude, o atendimento recebe reclamações de pedidos que nunca existiram e a confiança do cliente diminui justamente às vésperas da Black Friday, marcada para 27 de novembro.
O que dizem os números
Segundo o Mapa da Fraude da Serasa Experian, divulgado em 15 de setembro, o primeiro semestre de 2026 teve mais de 50,7 milhões de mensagens associadas a golpes no Brasil. A empresa identificou 20.840 anúncios, perfis, páginas e aplicativos falsos, alta de 27,2% em relação ao mesmo período de 2025. Os anúncios falsos representaram 62% dessas ameaças, e as páginas falsas cresceram 107,1%, com média de mais de 20 sites falsos por dia.
Já a pesquisa da CNDL e do SPC Brasil, divulgada em 23 de setembro, apontou que 28% dos consumidores entrevistados sofreram ao menos uma tentativa de fraude financeira nos últimos 12 meses. A abordagem mais citada foram os links falsos de pagamento de produtos, relatados por 17%. O estudo sugere que as empresas divulguem com clareza seus canais oficiais de atendimento e de pagamento.
Ressalva sobre os dados
Os números são de levantamentos privados, com metodologias próprias que não foram detalhadas nas divulgações consultadas. Eles indicam tendência, mas não devem ser lidos como estatística oficial.
Por que isso é um problema jurídico para a loja
Quando um site falso usa a marca de uma loja, há pelo menos três frentes. A primeira é a violação de marca e a concorrência desleal, previstas na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Ter a marca registrada no INPI facilita muito a reação. A segunda é a relação com o consumidor: o cliente enganado costuma procurar a loja verdadeira, e a forma como ela responde influencia a reputação e eventuais discussões em Procon ou na Justiça. A terceira é a remoção do conteúdo, que envolve provedores de hospedagem, registradores de domínio, redes sociais e marketplaces.
Nesse ponto, houve mudanças recentes. A Lei nº 15.502/2026 passou a exigir que plataformas de comércio eletrônico mantenham canais específicos para denúncia de ofertas que violem propriedade intelectual. E o Supremo Tribunal Federal, ao rever o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliou as hipóteses de responsabilidade das plataformas, com tratamento mais rigoroso para anúncios pagos e impulsionados. Para quem tem a marca copiada, isso tende a fortalecer as notificações extrajudiciais bem fundamentadas.
Como prevenir
- Registrar a marca no INPI, inclusive o logotipo, nas classes ligadas aos produtos vendidos.
- Registrar variações do domínio mais óbvias, como versões com e sem hífen.
- Publicar no site e nas redes uma página de canais oficiais: domínio, perfis, WhatsApp, chave Pix e CNPJ.
- Informar ao cliente que a loja não envia links de pagamento por canais não oficiais.
- Monitorar periodicamente buscas pelo nome da loja, anúncios patrocinados e novos domínios parecidos.
- Ativar ferramentas de proteção de marca oferecidas por redes sociais e marketplaces.
Como reagir quando encontrar um clone
- Preservar a prova: capturas de tela com data e endereço, e, quando o caso justificar, ata notarial em cartório, que dá mais força ao registro.
- Notificar os intermediários: usar os canais de denúncia da rede social, do marketplace, do provedor de hospedagem e do registrador do domínio.
- Domínios .br: o Registro.br disponibiliza um procedimento administrativo para disputas sobre domínios que violem direitos de terceiros.
- Comunicar os clientes: publicar alerta nos canais oficiais, sem expor dados de vítimas.
- Registrar boletim de ocorrência: ajuda a documentar o caso e pode ser exigido por plataformas e bancos.
- Organizar o atendimento: orientar a equipe a acolher quem foi enganado, registrar os relatos e encaminhar a vítima ao banco e à polícia.
Quando buscar orientação jurídica
A orientação jurídica é recomendável quando o site ou perfil falso não é removido após as denúncias, quando há muitos consumidores afetados, quando a loja recebe reclamações ou processos de pessoas que compraram no clone, ou quando é necessário pedir à Justiça a remoção do conteúdo e a identificação dos responsáveis. Também vale revisar o registro da marca antes de períodos de grande volume, como a Black Friday.
Fontes consultadas: Serasa Experian – Mapa da Fraude, Sobral em Revista – pesquisa CNDL/SPC Brasil, Lei 15.502/2026 e Telesíntese – julgamento do Marco Civil no STF.
Para analisar a situação da sua loja, o escritório pode ajudar.
Perguntas frequentes
A loja verdadeira responde pelo golpe aplicado em um site clonado?
Em regra, quem aplica o golpe é o fraudador, e não a empresa imitada. Cada caso, porém, depende dos fatos, e a forma como a loja reage e comunica os clientes pode influenciar reclamações e processos.
Preciso ter marca registrada para pedir a remoção de um clone?
Não é obrigatório em todos os casos, mas o registro no INPI facilita muito as notificações e eventuais medidas judiciais.
Como guardar prova de um site falso?
Faça capturas de tela com data e endereço completo e, quando necessário, lavre ata notarial em cartório antes que o site saia do ar.
Fontes
- Serasa Experian – A cada segundo, três mensagens de golpes foram identificadas no Brasil; volume superou 50 milhões no 1º semestre
- Sobral em Revista – Links falsos para pagamento são principal abordagem em tentativas de golpe no Brasil
- Planalto – Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026
- Telesíntese – STF sujeita marketplaces ao Código de Defesa do Consumidor
