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Pix e MED: novas regras do Banco Central para quem vende online

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

O Pix se tornou um dos meios de pagamento mais usados no comércio eletrônico, e com ele cresceu a importância do Mecanismo Especial de Devolução (MED), a ferramenta do Banco Central para tentar recuperar valores enviados em casos de golpe ou fraude. Entre agosto e setembro de 2026, o Banco Central anunciou uma série de mudanças nesse mecanismo. Para a loja virtual, que está do lado de quem recebe o Pix, entender essas regras ajuda a evitar surpresas como valores bloqueados ou devolvidos sem aviso prévio.

O que mudou

As principais novidades, conforme as reportagens consultadas, são:

  • MED 2.0 em produção: segundo esclarecimento do Banco Central divulgado em agosto pelo Estadão Conteúdo, a nova versão do mecanismo entrou em produção em 11 de maio de 2026 e permite o rastreamento do dinheiro em camadas, isto é, por várias contas para onde o valor foi transferido depois do golpe.
  • Prazo maior para contestar a devolução: desde 1º de setembro de 2026, quem teve valores retirados da conta por uma devolução do MED e considera essa devolução indevida passou a ter 80 dias para contestá-la, e não mais 30, segundo o Jornal do Comércio.
  • Provas no aplicativo: em 3 de setembro, o Banco Central publicou regras que permitem ao cliente anexar provas, como boletim de ocorrência e capturas de tela, diretamente no aplicativo do banco ao contestar um Pix. As instituições têm até 1º de março de 2027 para se adaptar.
  • Comprovantes sem propaganda: os comprovantes de Pix não poderão mais trazer anúncios, ofertas comerciais ou links, para reduzir o risco de golpes.
  • Ajuste operacional em outubro: a partir de 26 de outubro de 2026, o Banco Central passará a informar à instituição do recebedor a qual camada do rastreamento a notificação de fraude se refere.

As regras centrais foram mantidas: a vítima tem 80 dias a partir da transação para pedir a devolução, e a instituição de quem pagou tem 11 dias para analisar o caso. O banco do recebedor pode bloquear cautelarmente os valores disponíveis enquanto a análise acontece.

O que o MED não cobre

Esse ponto é essencial para o lojista. O MED foi criado para fraudes, golpes e crimes. Segundo as reportagens, ficam de fora os desacordos comerciais, os casos de arrependimento e os Pix enviados por engano. Ou seja, o cliente insatisfeito com o produto não deveria usar o MED para obter o dinheiro de volta; nesses casos, a discussão segue pelas vias normais do Código de Defesa do Consumidor, como atendimento da loja, Procon ou Justiça.

Na prática, porém, nem sempre a fronteira é clara. Um cliente pode relatar ao banco que foi vítima de golpe quando, na verdade, houve apenas atraso na entrega. Por isso a documentação da venda é tão importante.

O que muda na prática para a loja virtual

Com o rastreamento em camadas, contas que recebem valores depois de um golpe podem ser alcançadas mesmo sem ter participado diretamente da fraude. Isso interessa a quem vende produtos de alto valor ou de fácil revenda, como eletrônicos, que podem ser comprados por golpistas com dinheiro desviado de terceiros. Segundo a Gazeta SP, transferências para terceiros de boa-fé que não participaram do golpe estão entre as exceções do MED. Ainda assim, enquanto a notificação é analisada, a loja que entregou a mercadoria pode enfrentar um bloqueio cautelar e precisará demonstrar que a venda foi legítima.

O prazo de 80 dias para contestar uma devolução indevida dá mais tempo para reagir, mas só ajuda quem tem provas organizadas: pedido, nota fiscal, comprovante de entrega, conversas com o cliente e registro da identidade do comprador.

Checklist para lojas que recebem por Pix

  • Receber sempre em chave Pix vinculada ao CNPJ da empresa e divulgar essa chave nos canais oficiais.
  • Não usar chaves de pessoas físicas, de sócios ou de funcionários para receber vendas.
  • Guardar por pedido: nota fiscal, comprovante de pagamento, rastreio, comprovante de entrega e conversas.
  • Redobrar a análise em pedidos de alto valor com endereço de entrega diferente do cadastro ou pressa incomum.
  • Acompanhar diariamente notificações do banco e definir quem na empresa responde a bloqueios.
  • Se houver bloqueio ou devolução que considere indevida, contestar dentro do prazo, com documentos.
  • Deixar claro na política de trocas como o cliente pode reclamar, para reduzir pedidos indevidos ao banco.

Quando buscar orientação jurídica

A orientação jurídica é recomendável quando a loja tem valores bloqueados ou devolvidos e o banco não resolve a contestação, quando há devoluções repetidas que indicam uso indevido do MED por clientes, quando a loja recebe ordem judicial ou policial relacionada a um Pix, ou quando é preciso revisar a política de pagamentos e trocas. Cada caso depende das provas e da relação com a instituição financeira.

Fontes consultadas: Jornal do Comércio, Tribuna do Sertão (Estadão Conteúdo) e Gazeta SP.

Para analisar a situação da sua loja, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

O cliente pode usar o MED se não gostou do produto?

Não. Segundo as regras divulgadas, o MED é voltado a fraudes, golpes e crimes e não cobre desacordos comerciais, arrependimento ou Pix enviado por engano.

Quanto tempo a loja tem para contestar uma devolução feita pelo MED?

Desde 1º de setembro de 2026, o prazo para contestar uma devolução considerada indevida passou de 30 para 80 dias, segundo o Banco Central.

O banco pode bloquear valores da loja sem aviso?

O banco do recebedor pode bloquear cautelarmente os valores enquanto analisa a notificação de fraude. Por isso é importante acompanhar as notificações e guardar provas de cada venda.

Fontes

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