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Fim da taxa das blusinhas: o que a Lei 15.502 muda para lojas

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Depois de dois anos de cobrança e de muita discussão, a chamada taxa das blusinhas deixou de existir de forma definitiva. Em 10 de setembro de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.502, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.357/2026, editada em maio. A MP já havia suspendido a cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50; agora, o tema ganhou base legal permanente. Para quem vende pela internet, a mudança mexe com preço, concorrência e planejamento tributário.

O que a nova lei diz

A Lei 15.502 altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada das remessas internacionais. Segundo o texto publicado no Diário Oficial, os principais pontos são:

  • Poder da Fazenda sobre as alíquotas: o Ministério da Fazenda pode alterar as alíquotas, inclusive zerá-las nas remessas de até US$ 50 e fixá-las em 30% nas de até US$ 3.000, com tratamento diferente conforme o canal de importação ou a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal (o Remessa Conforme).
  • Controle de fracionamento: a lei permite limites de quantidade e de frequência de remessas, para coibir a divisão artificial de compras em pacotes menores.
  • Deveres das plataformas habilitadas: plataformas e operadores logísticos do programa de conformidade devem adotar mecanismos para identificar subfaturamento, fracionamento e ocultação de remetente, como rastreabilidade de vendedores estrangeiros e cooperação com a Receita.
  • Avaliação periódica: a Fazenda deve avaliar os efeitos econômicos do regime, com a primeira análise três meses após a publicação e as seguintes em intervalos de até seis meses. Os setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos devem ser examinados obrigatoriamente.
  • Medicamentos: medicamentos sem similar nacional, destinados a pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas, ficam com imposto de importação zerado, com efeitos a partir de data a ser fixada pelo Executivo.

A Agência Senado informou que o Senado aprovou o texto em 3 de setembro, por votação simbólica e sem alterações em relação à Câmara. Segundo reportagem da Folhapress, a cobrança vigorou desde agosto de 2024 e rendeu cerca de R$ 4,5 bilhões à Receita Federal no período.

Ressalvas importantes

Dois pontos merecem atenção. Primeiro, a lei não altera o ICMS, que é estadual. De acordo com a mesma reportagem, a alíquota aplicada às compras internacionais segue entre 17% e 20%, e cada estado pode mantê-la, reduzi-la ou zerá-la. Ou seja, a compra internacional de até US$ 50 não ficou totalmente livre de tributos.

Segundo, boa parte do regime depende de atos do Ministério da Fazenda. A lei autoriza, mas são as normas infralegais que fixam alíquotas, limites e condições. Como as avaliações periódicas podem embasar ajustes, o cenário pode mudar novamente, e convém acompanhar essas publicações.

O que muda na prática para a loja virtual brasileira

Para o varejo online nacional, especialmente nos segmentos de moda, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, a consequência imediata é a concorrência de preço com plataformas estrangeiras, que voltam a vender produtos de baixo valor sem o imposto federal. Entidades da indústria e do varejo se manifestaram contra a isenção durante a tramitação, segundo a imprensa. O acordo no Congresso, porém, garantiu algo relevante: a obrigação de avaliar periodicamente os impactos sobre esses setores, com relatórios públicos.

Isso abre espaço para que associações setoriais levem dados concretos às avaliações oficiais. Para a loja, o caminho mais imediato é rever posicionamento: prazo de entrega, garantia, facilidade de troca e atendimento em português continuam sendo diferenciais que a compra internacional nem sempre oferece.

E para quem importa para revender

Há vendedores que compram em plataformas internacionais para revender no Brasil. A nova lei reforça o combate ao fracionamento e ao subfaturamento, e as plataformas habilitadas passam a ter dever expresso de monitorar padrões anômalos e cooperar com a Receita. Na prática, quem usa pequenas remessas de forma recorrente como estratégia de compra para revenda tende a ficar mais visível para a fiscalização.

Antes de estruturar a operação dessa forma, vale avaliar com o contador se o regime de tributação simplificada é compatível com o modelo de negócio, qual o enquadramento correto na importação e quais documentos fiscais serão necessários para comprovar a origem da mercadoria na revenda.

Checklist para lojistas

  • Mapear quais produtos do seu catálogo concorrem diretamente com itens importados de até US$ 50.
  • Revisar a política de preços e destacar diferenciais como entrega rápida, garantia e troca facilitada.
  • Acompanhar as portarias da Fazenda e da Receita que definirão alíquotas e limites.
  • Acompanhar a regra de ICMS do seu estado e dos estados para onde mais vende.
  • Se importa para revender, revisar com o contador o modelo de importação e guardar a documentação de cada compra.
  • Se integra uma associação setorial, avaliar a contribuição com dados para as avaliações periódicas previstas na lei.

Quando buscar orientação jurídica

A orientação jurídica é recomendável quando a loja importa mercadorias com frequência, recebe questionamentos da Receita sobre remessas, depende de fornecedores estrangeiros em contratos de longo prazo ou pretende mudar o modelo de importação. Também é útil para revisar termos de uso e políticas comerciais diante de um mercado com regras que podem continuar mudando.

Fontes consultadas: texto da Lei 15.502/2026 no Planalto, Agência Senado, Jornal do Comércio e Diário do Comércio (Folhapress).

Para analisar a situação da sua loja, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

A taxa das blusinhas acabou de vez?

Sim. A Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, converteu em lei a medida provisória que zerou o imposto de importação de 20% para compras de até US$ 50. As alíquotas, porém, dependem de atos do Ministério da Fazenda e podem ser revistas.

Compras internacionais de até US$ 50 ficaram sem nenhum imposto?

Não necessariamente. A lei trata do imposto de importação, que é federal. O ICMS estadual continua sendo cobrado conforme a regra de cada estado.

A nova lei afeta quem importa para revender?

Pode afetar. A lei reforça o combate ao fracionamento e ao subfaturamento e obriga plataformas habilitadas a monitorar padrões anômalos. Quem importa para revenda deve revisar o modelo com o contador.

Fontes

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