E-commerce e Digital
Marketplaces e Lei 15.502: novas regras de verificação de vendedores
A Lei nº 15.502, sancionada em 10 de setembro de 2026, ficou conhecida por acabar com a taxa das blusinhas. Mas o texto aprovado pelo Congresso trouxe também um capítulo que interessa diretamente a quem vende em marketplaces: deveres mínimos para as plataformas de comércio eletrônico no combate a produtos de origem ilícita ou que violem direitos de propriedade intelectual. As regras já estão em vigor, porque a lei passou a valer na data de sua publicação.
O que a lei exige das plataformas
O artigo 3º da lei lista medidas preventivas que as plataformas devem adotar:
- Verificação cadastral dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ e a conta bancária, carteira digital ou outro meio de pagamento associado.
- Canais específicos para denúncia de ofertas ilícitas ou que violem propriedade intelectual.
- Políticas internas de prevenção, com remoção de ofertas ilegais e suspensão temporária ou permanente de vendedores infratores.
- Auditorias periódicas para verificar se os vendedores cumprem as políticas da plataforma e a legislação.
O artigo 4º obriga as plataformas a cooperar com as autoridades, fornecendo dados cadastrais e histórico de transações de vendedores de produtos ilegais, e a enviar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), nos termos de regulamento. O artigo 5º prevê sanções às plataformas que descumprirem essas obrigações: advertência, multa proporcional às transações com produtos ilegais, suspensão temporária em caso de reincidência e até proibição de operar no país em infrações graves ou reiteradas.
O contexto: regulamentação em construção
A lei chega em um momento de movimentação regulatória. Em agosto, a Portaria CNCP/SENACON/MJSP nº 74 instituiu a Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico (CERCE), encarregada de estudar e propor normas sobre rastreabilidade de produtos e prevenção de fraudes e vendas ilícitas, segundo o portal Atlas Público. De acordo com reportagem de Mirian Gasparin, o CNCP realizou audiência pública em 14 de setembro e recebeu contribuições até 23 de setembro.
A mesma reportagem cita dados da Anatel: entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, mais de 1,39 milhão de produtos sem certificação foram apreendidos ou retidos, somando mais de R$ 136 milhões. Há ainda o pano de fundo do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, fixou que os marketplaces respondem civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Em artigo de opinião publicado na ConJur, o autor aponta que a tese não definiu o que é marketplace nem diferenciou modelos de operação, o que deve gerar discussões nos próximos anos.
Ressalvas
As sanções da Lei 15.502 se dirigem às plataformas, não diretamente aos vendedores. Além disso, parte das obrigações, como os relatórios ao CNCP, depende de regulamentação, e a comissão especial ainda vai propor novas regras. É razoável esperar ajustes nos próximos meses.
O que muda na prática para quem vende em marketplace
Mesmo sem ser o destinatário direto das multas, o vendedor sente os efeitos. Para cumprir a lei, as plataformas tendem a endurecer cadastros, pedir documentos, cruzar dados de CPF ou CNPJ com a conta de recebimento e suspender anúncios com mais rapidez diante de denúncias. Para o lojista que trabalha corretamente, isso pode significar mais burocracia; para quem tem cadastro inconsistente, o risco é de bloqueio da conta e retenção de valores, conforme as políticas de cada plataforma.
Há também um lado positivo. Vendedores sérios competem com quem vende produtos falsificados ou sem certificação a preços artificialmente baixos. Um ambiente com mais controle tende a reduzir essa concorrência desleal.
E para quem tem marca própria
Empresas que têm marca registrada ganham um argumento legal adicional: a plataforma passa a ter o dever expresso de manter canais eficientes de denúncia e de remover ofertas que violem propriedade intelectual. Na prática, a notificação bem documentada, com registro da marca, prints dos anúncios e identificação do vendedor, tende a ser mais efetiva.
Checklist para vendedores e donos de marca
- Manter o cadastro na plataforma consistente: mesmo CPF ou CNPJ na conta, na nota fiscal e na conta de recebimento.
- Guardar notas fiscais de compra e documentos que comprovem a origem dos produtos.
- Conferir certificações exigidas para cada categoria, como a homologação da Anatel para aparelhos de telecomunicação.
- Ler as políticas de anúncios e de suspensão da plataforma e acompanhar as atualizações.
- Registrar a marca no INPI, se ainda não o fez, e monitorar anúncios que usem seu nome ou suas fotos.
- Ao denunciar uma oferta, reunir provas e usar o canal oficial da plataforma, guardando protocolos.
- Se a conta for suspensa, responder dentro do prazo e com documentação, mantendo registro de toda a comunicação.
Quando buscar orientação jurídica
A orientação jurídica é recomendável quando a conta é suspensa ou tem valores retidos sem explicação clara, quando a loja recebe notificação de violação de marca, quando um concorrente vende cópias dos seus produtos ou quando é preciso revisar contratos com fornecedores para garantir a origem lícita das mercadorias.
Fontes consultadas: texto da Lei 15.502/2026 no Planalto, Blog Mirian Gasparin, Atlas Público e ConJur.
Para analisar a situação da sua loja, o escritório pode ajudar.
Perguntas frequentes
A Lei 15.502 já está valendo para os marketplaces?
Sim. A lei entrou em vigor na data de publicação, 10 de setembro de 2026, mas parte das obrigações, como os relatórios trimestrais ao CNCP, depende de regulamento.
O vendedor pode ser multado com base nessa lei?
As sanções previstas na Lei 15.502 se dirigem às plataformas. O vendedor, porém, pode ter anúncios removidos ou a conta suspensa pelas políticas da plataforma, além de responder por outras leis se vender produtos ilegais.
Como denunciar anúncio que usa minha marca?
Pelo canal de denúncia da própria plataforma, que a lei obriga a manter, reunindo registro da marca, prints do anúncio e dados do vendedor, e guardando o protocolo.
Fontes
- Planalto – Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026
- Blog Mirian Gasparin – Marketplaces entram em nova fase de controle sobre vendedores e produtos irregulares
- Atlas Público – CNCP institui comissão para propor regras contra o comércio digital ilegal
- ConJur – O que o STF não disse sobre os marketplaces (artigo de opinião)
