Construção Civil

Crédito do Trabalhador na rescisão: o que a construtora deve conferir

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Na construção civil, desligamentos acontecem em ritmo diferente de outros setores: equipes são formadas para uma etapa da obra e desmobilizadas quando ela termina. Por isso, uma mudança operacional recente no Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado para empregados com carteira assinada, merece atenção especial de construtoras e empreiteiras. Em artigo publicado pela Agência CBIC em 6 de outubro de 2026, o consultor técnico da entidade alertou que a rescisão de empregados com empréstimo ativo passou a exigir outro cuidado.

O que mudou

A Portaria MTE nº 1.115/2026, que alterou a Portaria nº 435/2025, regulamentou o uso de garantias nas operações do Crédito do Trabalhador. Na prática, o trabalhador pode oferecer como garantia do empréstimo parte das verbas rescisórias, do saldo do FGTS e da multa rescisória. Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a implantação foi gradual:

  • nos desligamentos entre 26/06/2026 e 22/07/2026, manteve-se o procedimento anterior, com desconto da parcela mensal e respeito ao limite de 35% da remuneração disponível na rescisão;
  • nos desligamentos a partir de 23/07/2026, passaram a valer as regras da nova portaria.

O MTE também publicou comunicado com orientações complementares em julho, e recomendou que as empresas acompanhem as atualizações do eSocial, do FGTS Digital e da plataforma do programa antes de processar as rescisões.

Como fica a rescisão na prática

De acordo com o artigo da CBIC, a rotina passa a envolver alguns passos que não podem ser pulados:

  • Consulta prévia: antes de fechar a rescisão, a empresa deve consultar no Portal Emprega Brasil o saldo devedor atualizado e o percentual de garantia informado pela instituição financeira, guardando o resultado da consulta.
  • Dados ausentes: se não houver saldo atualizado ou percentual informado, a orientação é não reter nem repassar valores a título de garantia.
  • Cálculo: aplica-se o percentual registrado para a operação sobre a remuneração disponível, limitado ao saldo devedor. Se o percentual for zero, não há desconto daquele contrato nas verbas rescisórias.
  • Base rescisória: inclui parcelas como aviso-prévio indenizado e férias com o terço constitucional, observadas as deduções obrigatórias. Essa base é própria da rescisão e não deve ser usada na folha mensal.
  • Escrituração e recolhimento: o desconto deve ser informado no eSocial e recolhido pelo FGTS Digital.
  • FGTS e multa: a garantia sobre o saldo e a multa do FGTS é operacionalizada pela Caixa. A empresa continua obrigada a recolher a multa legal integralmente e não pode reduzi-la para pagar o banco.

Por que o canteiro exige atenção redobrada

Três características do setor aumentam a chance de erro. A primeira é o volume: ao fim de uma etapa, dezenas de rescisões podem ser processadas na mesma semana. A segunda é a terceirização da folha: muitas construtoras dependem de escritórios de contabilidade ou de sistemas que precisam estar atualizados com a nova lógica. A terceira é a cadeia de subcontratação: quando a empreiteira contratada erra nas rescisões, o problema pode chegar à construtora contratante em reclamações trabalhistas.

O ponto mais delicado, segundo o artigo, é reter o valor do trabalhador e não repassá-lo à instituição financeira. A Lei nº 10.820/2003, que rege o consignado em folha, prevê consequências para o empregador que descumpre as obrigações de desconto e repasse. Também há o risco inverso: descontar valores sem base na consulta, o que pode levar o empregado a questionar a rescisão.

Checklist para o departamento pessoal

  • Incluir a consulta ao Portal Emprega Brasil como etapa obrigatória do roteiro de rescisão, com registro em arquivo.
  • Definir quem consulta, quem valida o cálculo e quem confere a guia e o comprovante de pagamento.
  • Acompanhar o processo até a confirmação do repasse, e não apenas até a emissão da guia.
  • Revisar o contrato com a contabilidade terceirizada para prever tarefas, prazos e entrega de comprovantes.
  • Pedir ao fornecedor do sistema de folha que demonstre como trata operações sem garantia, dados ausentes e saldo insuficiente.
  • Fazer uma auditoria por amostragem dos desligamentos realizados desde 23/07/2026.
  • Explicar ao trabalhador o desconto, entregar a memória de cálculo e não afirmar que a rescisão quitará todo o empréstimo.
  • Exigir das empreiteiras subcontratadas comprovação de regularidade das rescisões ao fim de cada contrato.

Ressalva importante

As orientações acima resumem um artigo técnico e comunicados oficiais. Os detalhes operacionais estão na própria portaria e nos manuais dos sistemas, que podem ser atualizados. Antes de aplicar qualquer regra, confira a redação vigente dos atos do MTE.

Quando buscar orientação jurídica

Se a auditoria interna encontrar divergências entre o que foi consultado, descontado e repassado, convém avaliar a situação com o jurídico antes de qualquer correção, considerando os valores já pagos ao empregado e ao banco. O mesmo vale para revisar contratos com contabilidade terceirizada e com subempreiteiros, de modo a deixar claras as responsabilidades.

Fontes consultadas: Agência CBIC e Portal Contábeis.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

Desde quando valem as novas regras de rescisão do Crédito do Trabalhador?

Segundo o MTE, as regras da Portaria MTE nº 1.115/2026 se aplicam aos desligamentos ocorridos a partir de 23 de julho de 2026.

O que fazer se o portal não mostrar saldo ou percentual de garantia?

A orientação divulgada é não reter nem repassar valores a título de garantia e guardar o registro da consulta realizada.

A empresa pode usar a multa do FGTS para quitar o empréstimo?

Não. A garantia sobre o FGTS é operacionalizada pela Caixa, e o empregador continua obrigado a recolher a multa legal integralmente.

Fontes

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