Construção Civil

Regularidade previdenciária de obra: CNO, CND e avisos da Receita

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Muitas construtoras só se lembram da regularidade previdenciária da obra quando precisam da certidão para averbar a construção. Esse hábito pode sair caro. Em material publicado em setembro de 2026, o Sinduscon-PR chamou atenção para as notificações enviadas pela Receita Federal, por meio de uma força-tarefa de combate à informalidade, a contribuintes com obras vinculadas ao seu CPF ou CNPJ que ainda não foram regularizadas. O objetivo declarado é estimular a autorregularização antes que a cobrança seja feita de ofício.

Não é uma prática nova: em ciclos anteriores, a Receita já havia enviado milhares de avisos de regularização de obras. Em agosto de 2025, por exemplo, foram mais de 16 mil correspondências a responsáveis por obras cadastradas no Cadastro Nacional de Obras (CNO), com a advertência de que quem não regularizasse poderia ser selecionado para fiscalização e autuação.

Como a Receita identifica a obra

Segundo o Sinduscon-PR, as notificações costumam ter duas origens:

  • CNO em aberto: obra cadastrada sem a emissão da certidão de regularidade previdenciária correspondente;
  • Pendência de cadastro: a prefeitura comunicou o alvará, mas não existe CNO cadastrado para a obra.

Ou seja, a Receita cruza informações de diferentes bases. Uma obra que começou com alvará e nunca foi cadastrada, ou que foi cadastrada e abandonada, tende a aparecer.

O caminho até a CND da obra

O cadastro no CNO é obrigatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas nas normas. Ao final, a regularização é feita pelo SERO, serviço disponível no e-CAC, que gera um relatório de apoio apontando as pendências que impedem a emissão da certidão negativa de débitos da obra. Entre as pendências mais comuns citadas pela entidade estão:

  • contribuição sobre a mão de obra própria não paga;
  • contribuição sobre mão de obra terceirizada não recolhida nas competências em que não houve retenção;
  • parcelamento em atraso que envolva remunerações vinculadas ao CNO;
  • alterações no CNO ou nas informações do eSocial feitas depois da emissão da certidão.

Esse último ponto costuma surpreender: depois de emitida a CND, mexer no cadastro da obra ou retificar informações do período pode gerar nova pendência e exigir processo para cancelamento da certidão e ajuste da aferição.

Aferição indireta e escrituração contábil

Quando a empresa não consegue demonstrar com documentos o custo real da obra, a Receita pode apurar a contribuição por aferição indireta, com base em parâmetros de área e padrão da construção. A forma de evitar esse cenário é manter contabilidade regular, com centros de custo por obra que reflitam a mão de obra, as retenções, os materiais e eventuais paralisações. O Sinduscon-PR lembra ainda que práticas como registrar empregados apenas pelo piso e pagar valores por fora tendem a aparecer em auditorias.

Responsabilidade solidária: o risco do contratante

Quem contrata a execução de obra também pode responder pelas contribuições. A Lei nº 8.212/1991 prevê a retenção previdenciária sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nas hipóteses legais. Segundo o Sinduscon-PR, nas competências em que não houve essa retenção, o contratante pode responder solidariamente pelas contribuições da mão de obra terceirizada. Para incorporadoras e donos de obra empresariais, isso significa que controlar a regularidade dos subempreiteiros faz parte da gestão do empreendimento.

O que acontece se a notificação for ignorada

A notificação não deve ser deixada de lado. Segundo o material, sem resposta, o débito pode seguir para cobrança e inscrição em Dívida Ativa, e as multas aplicáveis em procedimentos de fiscalização variam, em regra, de 75% a 225%. A resposta pode ser a regularização total ou parcial, a comprovação de que a obra não foi iniciada ou está inacabada, ou a demonstração de que a obra foi executada sob outro CNO.

Checklist para construtoras e donos de obra

  • Levantar todos os CNOs vinculados ao CNPJ e aos sócios e verificar quais estão abertos.
  • Conferir a caixa postal do e-CAC com frequência, já que as notificações também chegam por ali.
  • Manter centro de custo por obra e guardar notas, folhas e comprovantes de retenção.
  • Exigir dos subempreiteiros notas com destaque da retenção e comprovantes de recolhimento.
  • Regularizar o CNO logo após a última folha da obra, sem deixar para o momento da averbação.
  • Evitar alterações no CNO e no eSocial do período depois de emitida a CND.
  • Em obras paralisadas, documentar a paralisação e a situação de cada competência.

Quando buscar orientação jurídica

Recebida uma notificação, o ideal é que contabilidade e jurídico avaliem juntos a resposta, especialmente quando há dúvida sobre prazos de decadência, aferição indireta, obras de terceiros vinculadas ao CNPJ ou responsabilidade por subempreiteiros. Uma resposta bem fundamentada no prazo evita que uma pendência administrativa se transforme em autuação.

Fontes consultadas: Sinduscon-PR e Fenacon.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

Toda obra precisa de CNO?

Em regra, sim. O cadastro no CNO é obrigatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas nas normas da Receita Federal.

Recebi notificação da Receita sobre uma obra. Posso ignorar?

Não é recomendável. Sem resposta, o débito pode seguir para fiscalização, autuação e inscrição em Dívida Ativa.

O contratante responde pelas contribuições do subempreiteiro?

Pode responder solidariamente nas competências em que não houve a retenção previdenciária prevista em lei, conforme o caso.

Fontes

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