Tributário
IBS e CBS na nota fiscal: acabou a carência de multas em 2026
Muitas empresas ainda tratam 2026 como um ano em que a reforma tributária "não vale de verdade". Em parte, é isso mesmo: neste ano de testes, o IBS e a CBS são calculados com alíquotas simbólicas e a apuração tem caráter informativo. Mas há um detalhe que mudou em agosto e que merece atenção dos gestores: terminou o período de carência para multas pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Em setembro de 2026, o Portal Tributário analisou um caso prático, o de empresas que emitiram notas de agosto sem os novos campos, e a discussão mostrou que o assunto ainda gera dúvidas no dia a dia das empresas.
Como funciona a fase de testes
Em 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê a cobrança de teste com alíquota total de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O artigo 348 da lei dispensa o recolhimento desses valores para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, como o preenchimento correto dos documentos fiscais.
Ou seja, a empresa não paga o 1% neste ano, mas essa dispensa depende de ela informar corretamente os novos tributos. O ano de testes serve justamente para que empresas, sistemas e Fisco se adaptem antes de 2027, quando a CBS passa a ser efetivamente cobrada.
De onde vem o prazo de agosto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabeleceu que não haveria multa pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos. Os regulamentos foram publicados em 30 de abril de 2026: o da CBS pelo Decreto nº 12.955/2026 e o do IBS pela Resolução CGIBS nº 6/2026. Com isso, conforme publicações técnicas sobre documentos fiscais, a carência terminou em 1º de agosto de 2026.
A nota não é rejeitada, mas a multa é possível
Aqui está a principal fonte de confusão. As regras de validação que fariam o sistema da Sefaz rejeitar notas sem os campos de IBS e CBS foram adiadas. Assim, a NF-e, a NFC-e, o CT-e e outros documentos continuam sendo autorizados mesmo sem essas informações.
Isso não significa que a omissão está liberada. Segundo o Portal CPA, o contribuinte do regime regular segue obrigado a preencher os campos desde 1º de janeiro de 2026, e a falta de registro pode gerar penalidades a partir de agosto. Em resumo: o fato de a nota ter sido autorizada não prova que ela está correta.
E se a empresa já emitiu notas sem os campos?
A análise do Portal Tributário sustenta que a falta de destaque não leva automaticamente ao pagamento do 1%. A lei separa a obrigação acessória (preencher o documento) da obrigação principal (pagar o tributo). Além disso, o artigo 348 prevê que a empresa seja notificada para corrigir a omissão em até 60 dias e que, atendida a notificação, a penalidade seja extinta.
Essa leitura, porém, é uma interpretação da lei e ainda não há orientação detalhada da Receita Federal sobre o tema. Por isso, o caminho mais seguro é corrigir os processos o quanto antes, sem pagar valores por conta própria antes de uma análise técnica.
Quem está obrigado
A exigência alcança as empresas do regime regular, como as do lucro real e do lucro presumido. Para as prestadoras de serviço, a NFS-e segue cronograma próprio de validação: segundo a cobertura técnica, a validação dos campos começa em 1º de outubro de 2026 para serviços em geral tributados pelo ISS e em 1º de dezembro de 2026 para outras categorias. As empresas do Simples Nacional têm regras específicas e devem confirmar sua situação com a contabilidade.
Checklist para revisar agora
- Confirme com o fornecedor do sistema emissor se as notas estão saindo com os grupos de IBS e CBS preenchidos.
- Faça uma amostragem das notas emitidas a partir de agosto de 2026 e verifique os campos.
- Revise o cadastro de produtos e serviços, incluindo a classificação tributária usada para IBS e CBS.
- Verifique a versão das notas técnicas aplicáveis a cada documento emitido pela empresa.
- Guarde registros das medidas de adaptação, como chamados ao fornecedor do sistema e cronograma de ajustes.
- Acompanhe o domicílio tributário eletrônico, para não perder eventual notificação com prazo de correção.
- Se a empresa presta serviços, confira o calendário da NFS-e no município e no padrão nacional.
Ressalvas
Os cronogramas de validação e as notas técnicas da reforma vêm sendo ajustados com frequência. As datas mencionadas neste texto refletem os atos e notícias publicados até o início de outubro de 2026 e podem ser alteradas por novos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Quando buscar orientação jurídica
Vale buscar orientação jurídica se a empresa receber notificação ou auto de infração sobre a falta de IBS e CBS nos documentos, se houver dúvida sobre a classificação de operações com tratamento diferenciado ou se contratos com clientes precisarem ser ajustados para refletir os novos tributos a partir de 2027.
Para analisar a situação da sua empresa na transição da reforma tributária, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar.
Fontes: Portal Tributário (Guia Tributário); TecnoSpeed; Portal CPA; COAD.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa pagar IBS e CBS em 2026?
Em regra, não. A LC 214/2025 dispensa o recolhimento da alíquota de teste para quem cumpre as obrigações acessórias, como o preenchimento correto dos documentos fiscais.
Se a nota foi autorizada sem os campos de IBS e CBS, está tudo certo?
Não necessariamente. A rejeição automática foi adiada, mas desde agosto de 2026 a falta de preenchimento pode gerar multa para empresas do regime regular.
Emiti notas sem os campos. O que fazer?
Corrija o processo de emissão, revise as notas emitidas e acompanhe eventuais notificações. A lei prevê prazo de 60 dias para sanar a omissão após notificação.
Fontes
- Portal Tributário (Guia Tributário) – Falta de destaque em notas fiscais de agosto/2026: deve-se recolher IBS e CBS?
- TecnoSpeed – Reforma Tributária: destaque de IBS e CBS obrigatório a partir de agosto/2026
- Portal CPA – Prorrogadas regras de validação dos campos de IBS e CBS na emissão de documentos fiscais eletrônicos
- COAD – Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026
