Tributário

STJ decide que a CPRB integra a base do PIS e da Cofins (Tema 1.276)

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Empresas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a chamada desoneração da folha, receberam em setembro de 2026 uma definição importante do Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção do STJ julgou o Tema 1.276 dos recursos repetitivos e concluiu que a CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins e não pode ser excluída dela.

A decisão foi unânime, com relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, e foi favorável à Fazenda Nacional. Por ter sido tomada em recurso repetitivo, a tese deve ser seguida pelos juízes e tribunais em todo o país nos processos sobre o mesmo assunto.

Entendendo a discussão

A CPRB é uma contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, em substituição à contribuição patronal sobre a folha de salários, para os setores alcançados pela desoneração. O PIS e a Cofins, por sua vez, também incidem sobre a receita.

Os contribuintes argumentavam que, assim como o STF retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins no Tema 69, a CPRB também não deveria compor essa base, por não representar receita própria da empresa. A tese ficou conhecida como uma das "teses filhotes" da exclusão do ICMS.

O STJ rejeitou esse raciocínio. Segundo a cobertura do julgamento, o relator tratou o caso como reafirmação do entendimento que as Turmas do tribunal já vinham adotando. Comentaristas do julgamento destacaram que a CPRB é devida pela própria empresa, funciona como benefício fiscal e se comporta como um custo da atividade, o que a distingue do ICMS. Também foi lembrado que o STF não criou uma regra geral de que todo tributo que sai do caixa deva ser retirado da receita bruta.

Sem modulação de efeitos

Um ponto relevante para o planejamento das empresas: de acordo com a notícia, o relator entendeu que não havia motivo para modular os efeitos da decisão, porque não houve mudança de jurisprudência. Em termos práticos, a tese vale para o passado e para o futuro, sem marco temporal de proteção para quem já discutia o tema.

O que muda na prática

Para a maioria das empresas que recolhe a CPRB e nunca questionou a cobrança, nada muda: o cálculo do PIS e da Cofins continua como vinha sendo feito, com a CPRB dentro da base.

A atenção deve se concentrar em quem tem processos sobre o tema:

  • Ações em andamento: a tendência é de aplicação da tese contrária ao contribuinte, o que pode levar à condenação em honorários de sucumbência, conforme a fase e o tipo de ação.
  • Liminares ou decisões provisórias favoráveis: se a empresa vinha excluindo a CPRB da base com amparo em decisão provisória, essa decisão pode ser revogada, e os valores não recolhidos podem ser cobrados.
  • Compensações já feitas: créditos aproveitados com base na tese, sem decisão definitiva, podem ser questionados pela Receita Federal.
  • Provisões contábeis: o risco das contingências ligadas ao tema deve ser reavaliado nas demonstrações financeiras.

E o STF?

A cobertura do julgamento não menciona recurso ao Supremo Tribunal Federal contra a tese. Eventual discussão no STF dependeria de recurso e da existência de questão constitucional a ser examinada. Até lá, a decisão do STJ é de observância obrigatória pelos tribunais. Vale lembrar que outras discussões sobre a base do PIS e da Cofins continuam pendentes no STF, como a exclusão do ISS, o que mostra que cada tese "filhote" tem sido analisada de forma separada.

Checklist para a empresa

  • Verifique se a empresa tem ação judicial ou pedido administrativo sobre a exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins.
  • Confirme se houve exclusão da CPRB no cálculo do PIS e da Cofins amparada em liminar ou sentença ainda não definitiva.
  • Levante compensações feitas com créditos ligados a essa tese.
  • Avalie com o jurídico os custos e riscos de manter, desistir ou encerrar a discussão, incluindo honorários de sucumbência.
  • Revise as provisões contábeis relacionadas ao tema com a contabilidade e a auditoria.
  • Observe se a empresa pode se beneficiar de programas de regularização, caso surjam débitos decorrentes da decisão.

Uma lição para outras teses

O julgamento reforça um ponto que vale para qualquer tese tributária: a decisão de ir ao Judiciário deve considerar o risco de resultado desfavorável, o custo de sucumbência e o impacto de eventuais liminares que depois são revogadas. A existência de um precedente favorável em tema parecido, como o do ICMS, não garante o mesmo desfecho.

Quando buscar orientação jurídica

A orientação jurídica é recomendável para empresas com ação em curso sobre o Tema 1.276, com decisões provisórias favoráveis, com compensações realizadas ou com dúvida sobre a forma mais adequada de encerrar a discussão. Nesses casos, a estratégia processual pode reduzir custos e evitar autuações.

Para analisar a situação da sua empresa diante dessa decisão, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar.

Fontes: APET – STJ nega exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da Cofins; APET – CPRB compõe base de cálculo do PIS e da Cofins, decide STJ; Grupo Fiscoplan – Pauta tributária de setembro no STF e STJ.

Perguntas frequentes

O que o STJ decidiu no Tema 1.276?

Que a CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins e não pode ser excluída dela. A decisão foi unânime, em recurso repetitivo, e deve ser seguida pelos demais tribunais.

A decisão vale para períodos passados?

Sim. Segundo a cobertura do julgamento, não houve modulação de efeitos, porque o STJ entendeu que não houve mudança de jurisprudência.

Minha empresa nunca discutiu o tema. Preciso fazer algo?

Em regra, não. O cálculo continua como antes. A atenção é necessária para quem tem processo, liminar ou compensação ligada à tese.

Fontes

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