Tributário
Transação tributária PGFN: prazo de adesão prorrogado até 2027
Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União ganharam mais tempo para avaliar um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro, prorrogou o prazo de adesão de três editais lançados neste ano e ampliou o período de inscrição dos débitos que podem ser negociados.
Na prática, a janela que terminaria em 30 de setembro foi reaberta e vai até o início de 2027. Para empresas que adiaram a decisão por falta de caixa ou por dúvidas sobre a modalidade adequada, é um novo prazo para planejar com calma.
O que o Edital 10/2026 mudou
O novo edital alterou os Editais PGDAU nº 6, 8 e 9 de 2026. Os prazos ficaram assim:
- Edital 6/2026 (transação geral): adesão de 1º de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília).
- Edital 9/2026 (MEI): mesmo prazo, até 29 de janeiro de 2027.
- Edital 8/2026 (agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar): até as 19h de 20 de dezembro de 2026.
Também mudou a data de corte dos débitos. Passam a ser aceitos débitos inscritos em dívida ativa até 3 de julho de 2026 nas modalidades em geral e, na transação de pequeno valor, inscritos até 1º de outubro de 2025. Segundo resumos publicados antes da prorrogação, as datas anteriores eram 3 de março de 2026 e 1º de junho de 2025, respectivamente. Ou seja, dívidas inscritas mais recentemente agora podem entrar no acordo.
As modalidades do Edital 6/2026
O Edital 6 é o mais relevante para pequenas e médias empresas. Ele vale para débitos consolidados de até R$ 45 milhões por contribuinte e reúne quatro modalidades:
- Capacidade de pagamento: o sistema classifica o contribuinte em faixas, com base em dados fiscais e patrimoniais, e define entrada, prazo e desconto conforme essa classificação.
- Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: abrange situações como dívidas antigas sem garantia, empresas em falência ou com CNPJ baixado ou inapto.
- Pequeno valor: destinada a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, com inscrições de até 60 salários mínimos cada.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: para casos com decisão judicial desfavorável definitiva, com pagamento escalonado e sem desconto.
Um ponto que costuma gerar confusão: os descontos incidem apenas sobre juros, multas e encargo legal, nunca sobre o valor principal do tributo. Além disso, há um teto para o abatimento total, que é de 65% da dívida, ou 70% para microempresas, empresas de pequeno porte e algumas entidades. O número de parcelas também varia por modalidade, e débitos previdenciários têm limite próprio, de 60 meses.
O Edital 10 alterou apenas prazos e datas de corte. As demais condições continuam as do edital original, que devem ser conferidas diretamente no portal Regularize antes da adesão.
O que a empresa assume ao aderir
A transação não é apenas um parcelamento com desconto. Ela traz obrigações que o gestor precisa conhecer:
- Confissão dos débitos: a adesão implica reconhecimento irrevogável das dívidas incluídas.
- Inclusão de todas as dívidas elegíveis: no Edital 6, não é possível escolher inscrições isoladamente; entram as que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
- Desistência de discussões: se houver ação judicial ou recurso administrativo sobre os débitos, a empresa precisa desistir e renunciar ao direito discutido no prazo previsto.
- Regularidade daqui para frente: é preciso manter obrigações acessórias em dia e não acumular novos débitos.
- Rescisão: o atraso de três parcelas, seguidas ou alternadas, entre outras hipóteses, pode cancelar os descontos, retomar a cobrança integral e impedir nova transação por dois anos.
Checklist antes de aderir
- Emita o extrato atualizado das inscrições no Regularize e confira se todas estão dentro da nova data de corte.
- Verifique se há débitos ainda em discussão na Receita Federal: débitos não inscritos em dívida ativa não entram neste edital.
- Levante as ações judiciais e defesas administrativas ligadas aos débitos e avalie o que se perde ao desistir delas.
- Simule o fluxo de caixa com a entrada e as parcelas. Um acordo rescindido por falta de pagamento costuma deixar a empresa em situação pior.
- Confira a classificação de capacidade de pagamento atribuída à empresa e se ela corresponde à realidade financeira.
- Organize certificado digital ou acesso gov.br e, se a adesão for feita por representante, a procuração eletrônica.
- Avalie o efeito do acordo na obtenção de certidão de regularidade fiscal, necessária para licitações, financiamentos e operações societárias.
Ressalvas importantes
Prazos de editais da PGFN podem ser alterados por novos atos, como acabou de acontecer. Além disso, cada empresa recebe propostas conforme sua situação individual no sistema, e a modalidade mais vantajosa depende de fatores como o tipo de débito, as garantias existentes e a viabilidade de manter os pagamentos. Nem sempre aderir é a decisão adequada: em alguns casos, a discussão administrativa ou judicial em curso merece ser preservada.
Quando buscar orientação jurídica
Vale contar com apoio jurídico quando a empresa tem débitos em discussão judicial, garantias já oferecidas em execução fiscal, débitos previdenciários relevantes, sócios incluídos como corresponsáveis ou dúvidas sobre a classificação de capacidade de pagamento. Também é recomendável revisar o termo de adesão com o contador, para alinhar o acordo ao planejamento financeiro dos próximos anos.
Para analisar a situação da sua empresa diante dos editais de transação, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar.
Fontes: Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026 (Contadores.cnt.br); Portal CPA; resumo das condições do Edital 6/2026.
Perguntas frequentes
Até quando posso aderir à transação do Edital PGDAU 6/2026?
Com a prorrogação feita pelo Edital PGDAU nº 10/2026, a adesão vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo portal Regularize.
Quais débitos podem entrar no acordo?
Débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de julho de 2026, ou até 1º de outubro de 2025 na modalidade de pequeno valor, respeitado o limite de R$ 45 milhões por contribuinte no Edital 6.
O desconto pode reduzir o valor do tributo em si?
Não. Os descontos alcançam apenas juros, multas e encargo legal, com teto de 65% do total da dívida, ou 70% para microempresas, empresas de pequeno porte e algumas entidades.
