Tributário

Simples Nacional híbrido: opção por IBS e CBS vai até 30 de outubro

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para uma das primeiras escolhas práticas da reforma tributária. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para a empresa optar pelo chamado regime regular do IBS e da CBS, apelidado no mercado de "Simples híbrido".

O prazo original terminava em 30 de setembro. A mesma resolução também estendeu a janela de opção pelo próprio Simples Nacional para 2027 e criou um novo período para cancelar as escolhas feitas.

O que é o "Simples híbrido"

A partir de 2027, com o início da cobrança efetiva da CBS, que substitui o PIS e a Cofins, a empresa do Simples passa a ter duas alternativas:

  • Manter tudo no DAS: IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples, como ocorre hoje com os tributos que eles substituirão.
  • Regime regular de IBS e CBS: a empresa continua no Simples para os demais tributos, como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal, mas apura e recolhe IBS e CBS separadamente, fora do DAS, pelas regras gerais da reforma.

A opção pelo regime regular não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela apenas muda a forma de tratar os dois novos tributos sobre o consumo. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, essa opção excepcional feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.

As novas datas

  • Até 15 de outubro de 2026: prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS e para regularizar pendências que tenham levado ao indeferimento do pedido de opção pelo Simples.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para cancelar, de forma irretratável, a opção pelo Simples ou pelo regime regular.
  • Empresas novas: quem registrar o CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se sujeita ao prazo de 15 de outubro para o Simples; para o regime regular de IBS e CBS, a regra especial vale para inscrições entre 31 de outubro e 31 de dezembro.

A opção é feita no Portal do Simples Nacional e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo dados da Receita Federal divulgados pelo portal Reforma Tributária, até 28 de setembro já havia 586.675 pedidos de opção pelo regime regular.

Por que essa escolha importa

A principal diferença está nos créditos. No modelo da reforma, o cliente que é empresa do regime regular aproveita como crédito o IBS e a CBS pagos nas compras. Quando o fornecedor do Simples recolhe esses tributos dentro do DAS, o crédito transferido ao cliente tende a ser limitado ao valor efetivamente pago no regime simplificado. Ao optar pelo regime regular, o fornecedor passa a gerar crédito integral para quem compra dele, e também pode aproveitar créditos sobre as próprias aquisições.

Por isso, a decisão costuma pesar mais para empresas que vendem para outras empresas. Para quem vende principalmente ao consumidor final, que não toma crédito, a vantagem competitiva tende a ser menor, enquanto o custo da apuração separada continua existindo. Como lembraram profissionais ouvidos na cobertura do tema, o modelo de negócio deve orientar a escolha, e não apenas a alíquota.

Pontos de atenção

  • Alíquota ainda em definição: a cobertura do tema aponta que a janela de cancelamento até 20 de dezembro permite decidir já conhecendo a alíquota da CBS para 2027, cuja definição está prevista para dezembro.
  • Escolha semestral: a opção vale por semestre e não pode ser alterada no meio do período. Cancelamentos dentro da janela são irretratáveis.
  • Rotina mais complexa: recolher IBS e CBS fora do DAS exige emissão correta de documentos fiscais, controle de créditos e apuração própria, o que pode aumentar o custo contábil e de sistemas.
  • Preço e margem: a mudança afeta formação de preço, fluxo de caixa e contratos com clientes, especialmente cláusulas de reajuste e de repasse de tributos.

Checklist para decidir até 30 de outubro

  • Mapeie o perfil de clientes: quanto do faturamento vem de empresas do regime regular e quanto vem de consumidores finais ou de outras empresas do Simples.
  • Levante as principais compras e despesas que podem gerar crédito de IBS e CBS.
  • Peça ao contador uma simulação comparando os dois modelos para o primeiro semestre de 2027.
  • Verifique se o sistema emissor de notas e a contabilidade estão preparados para a apuração separada.
  • Revise contratos de fornecimento relevantes, principalmente os de longo prazo, quanto a preço e tributos.
  • Confirme se há pendências que possam impedir a permanência ou a entrada no Simples em 2027 e regularize-as dentro do prazo.
  • Anote a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro, caso seja necessário rever a decisão.

Ressalvas

As datas citadas decorrem de resolução do Comitê Gestor e podem ser novamente alteradas por ato posterior. A regulamentação da reforma segue em construção, e detalhes operacionais ainda podem ser ajustados. Por isso, vale acompanhar os atos oficiais até o fim do prazo.

Quando buscar orientação jurídica

A análise jurídica é recomendável quando a empresa tem contratos relevantes com clientes que dependem de crédito, participa de licitações, integra grupo com outras empresas, está próxima do limite de faturamento do Simples ou enfrenta pendências que possam levar ao indeferimento da opção. Nesses casos, a escolha envolve efeitos que vão além do cálculo do tributo.

Para analisar a situação da sua empresa diante dessa escolha, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar, em conjunto com a contabilidade.

Fontes: Portal CPA – Resolução CGSN nº 194/2026; Reforma Tributária; LegisWeb – Resolução CGSN nº 186/2026.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2027?

Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo vai até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos e passa a apurar e recolher apenas IBS e CBS fora do DAS.

É possível desistir da opção?

Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 há uma janela para cancelar a opção, mas o cancelamento é irretratável.

Fontes

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