Tributário
Dividendos no Simples Nacional: TRF-1 manda reter IR da Lei 15.270
Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos voltou a ter imposto de renda em determinadas situações, por força da Lei nº 15.270/2025. Uma das dúvidas mais frequentes entre sócios de pequenas empresas é se essa regra vale também para quem está no Simples Nacional. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), noticiada em 6 de outubro de 2026, trouxe mais um elemento a essa discussão, desta vez contrário aos contribuintes.
O que o TRF-1 decidiu
O caso envolve uma sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional que entrou com mandado de segurança preventivo para não ter de reter o imposto sobre os lucros pagos aos sócios. Em primeira instância, a Vara Federal de Imperatriz (MA) concedeu liminar, entendendo que a Lei 15.270/2025, lei ordinária e geral, não poderia afastar a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples.
A União recorreu. No agravo de instrumento nº 1036593-35.2026.4.01.0000, o relator, juiz federal convocado, reformou parcialmente a liminar e entendeu que a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos se aplica às empresas do Simples Nacional. A única proteção mantida foi a ligada ao prazo prorrogado pelo Supremo Tribunal Federal para a aprovação dos lucros de 2025.
Entre os fundamentos, a decisão considerou que o STF, ao analisar a matéria em caráter cautelar, não suspendeu a cobrança para o Simples, e que eventuais valores pagos indevidamente poderiam ser restituídos no futuro, caso a lei venha a ser declarada inconstitucional.
Relembrando a regra da Lei 15.270/2025
- Retenção na fonte de 10%: quando a mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos em um mês, deve reter 10% de imposto de renda, calculado sobre o valor total pago.
- Tributação mínima anual: pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passam a ter uma tributação mínima, com alíquota crescente até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
- Lucros até 2025: a lei previu regra de transição para lucros apurados até 2025, condicionada à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025. Em decisão cautelar nas ADIs 7.912 e 7.914, o ministro Nunes Marques estendeu esse prazo para 31 de janeiro de 2026.
- Responsabilidade da empresa: é a empresa pagadora que retém e recolhe o imposto e informa os pagamentos à Receita Federal.
Ressalvas importantes
A decisão do TRF-1 é monocrática e provisória: trata apenas do pedido de liminar, e o mérito ainda será julgado na ação de origem. Ela não tem efeito vinculante para outras empresas.
O tema também não está pacificado nos tribunais. Em fevereiro de 2026, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar afastando a retenção para uma empresa do Simples. Já o TRF-6 negou pedidos de liminar contra as novas regras em decisões divulgadas entre junho e setembro. No STF, ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 15.270/2025 seguem em tramitação, inclusive sobre os efeitos no Simples Nacional, e a resposta definitiva deve vir de lá.
O que isso significa na prática
Enquanto não houver decisão definitiva, a posição da Receita Federal é de que a retenção se aplica também ao Simples, e a decisão do TRF-1 reforça que o caminho judicial não é garantido. Deixar de reter sem amparo em decisão judicial expõe a empresa a cobrança do imposto, com multa e juros, já que ela é a responsável pelo recolhimento.
Checklist para sócios e gestores
- Mapeie quanto cada sócio recebe por mês em lucros e verifique quando o valor ultrapassa R$ 50 mil.
- Confirme com a contabilidade se as retenções estão sendo informadas na EFD-Reinf e na DCTFWeb e recolhidas no prazo.
- Verifique se os lucros de 2025 foram aprovados formalmente dentro do prazo de transição e se os pagamentos seguem o que foi aprovado na ata.
- Mantenha escrituração contábil que demonstre o lucro distribuído, especialmente no Simples, em que a comprovação do lucro é decisiva.
- Revise o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros, considerando contribuições previdenciárias e o imposto da pessoa física.
- Lembre que a tributação mínima anual é apurada na declaração do sócio, considerando todas as suas rendas, e não apenas os lucros de uma empresa.
- Antes de ingressar com ação judicial, avalie o risco de revogação de liminar e de cobrança posterior dos valores não retidos.
Quando buscar orientação jurídica
A orientação jurídica é recomendável quando a empresa considera discutir a retenção na Justiça, quando há sócios com rendas relevantes de várias fontes, quando a distribuição de lucros de 2025 foi aprovada com prazos ou formalidades duvidosas ou quando a empresa pretende reorganizar a forma de remunerar os sócios. A decisão envolve aspectos societários, tributários e de planejamento patrimonial.
Para analisar a situação da sua empresa e de seus sócios diante da Lei 15.270/2025, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar.
Fontes: Rota da Jurisprudência (APET) – decisão do TRF-1; Seu Crédito Digital – STF prorroga prazo para dividendos; Rota da Jurisprudência – liminar da 26ª Vara Cível Federal de SP; Jornal Contábil; Cepeda Advogados.
Perguntas frequentes
A retenção de 10% sobre dividendos vale para empresas do Simples Nacional?
A Receita Federal entende que sim, e o TRF-1 seguiu essa linha em decisão provisória de outubro de 2026. O tema, porém, ainda não está pacificado e é discutido no STF.
Quando a empresa precisa reter o imposto?
Quando pagar a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês. Nesse caso, a retenção é de 10% sobre o total pago.
A decisão do TRF-1 vale para todas as empresas?
Não. É uma decisão monocrática e provisória em um caso específico, sem efeito vinculante. Ela indica uma tendência, mas o mérito ainda será julgado.
Fontes
- Rota da Jurisprudência (APET) – TRF-1 determina retenção de IR prevista na Lei 15.270/2025 sobre dividendos do Simples Nacional
- Seu Crédito Digital – STF prorroga prazo para aprovação de dividendos
- Rota da Jurisprudência – Liminar afasta retenção de 10% de IR sobre dividendos em empresa do Simples Nacional
- Jornal Contábil – Lei 15.270 define regras para taxação de lucros e dividendos a partir de 2026
- Cepeda Advogados – Lei 15.270: aprovada a tributação mínima do IRPF e dos dividendos
