E-commerce e Digital

Dia das Crianças: ECA Digital e publicidade em lojas virtuais

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Em 8 de outubro de 2026, às vésperas do Dia das Crianças, o Procon-SP publicou nota sobre o primeiro ano do ECA Digital (Lei 15.211/2025), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O órgão lembrou que a lei criou obrigações para plataformas digitais sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial, e reforçou um ponto que vale para qualquer loja: pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Para lojas virtuais e marketplaces, o momento é oportuno para revisar campanhas. A data é uma das mais fortes do varejo de brinquedos, games e roupas infantis, e é justamente quando mensagens dirigidas ao público infantil ficam mais visíveis.

Quem fiscaliza o quê

Segundo a nota do Procon-SP, a fiscalização e a aplicação de sanções com base no ECA Digital cabem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Procon, por sua vez, continua competente para receber denúncias de práticas abusivas no mercado de consumo, inclusive no ambiente digital, e atua com orientação e diálogo com plataformas.

A ANPD, em balanço publicado em setembro, informou que já abriu processos de monitoramento envolvendo lojas de aplicativos, grandes plataformas e ferramentas de inteligência artificial, além de um canal de denúncias que recebeu cerca de 200 relatos. A agência também indicou que a fiscalização sobre verificação de idade pode se intensificar a partir do início de 2027, ainda dependendo de guia definitivo.

O ECA Digital se aplica à minha loja?

O ECA Digital mira principalmente produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, como redes sociais, jogos, aplicativos e lojas de aplicativos. Uma loja virtual comum de brinquedos não está automaticamente sujeita a todas as obrigações da lei. Mas o enquadramento depende do caso: um aplicativo próprio com área infantil, um jogo promocional, um programa de pontos voltado a crianças ou um perfil em rede social com conteúdo pensado para menores podem atrair as regras.

Independentemente do ECA Digital, o CDC continua valendo para todo fornecedor. E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes priorize o interesse deles, o que impacta cadastros, cookies e campanhas segmentadas.

O que muda na prática para o e-commerce

A mensagem dos órgãos públicos é que a proteção da criança deve estar no desenho do produto e da campanha, e não apenas em avisos. Para lojas virtuais, isso se traduz em atenção a três frentes:

  • Publicidade: peças que incentivam a criança a pedir o produto aos pais, criam senso de urgência para o público infantil ou usam linguagem e personagens para pressionar a compra podem ser consideradas abusivas.
  • Dados: coletar dados de crianças em cadastros, sorteios ou jogos promocionais exige base legal adequada e, em regra, consentimento de um dos pais ou responsável.
  • Influenciadores e conteúdo: ações com influenciadores mirins ou voltadas ao público infantil exigem cuidado redobrado com a identificação clara da publicidade.

Checklist para a campanha do Dia das Crianças

  1. Revise o público das peças. Prefira comunicação dirigida aos pais e responsáveis, que são os compradores.
  2. Evite apelos diretos à criança. Frases que mandam a criança pedir o produto aos pais e contagens regressivas voltadas ao público infantil são pontos sensíveis.
  3. Identifique a publicidade. Posts patrocinados e parcerias com influenciadores devem deixar claro que se trata de anúncio.
  4. Confira a coleta de dados. Formulários de sorteio, clubes e jogos não devem coletar dados de crianças sem a autorização dos responsáveis e sem necessidade.
  5. Revise cookies e segmentação. Evite direcionar anúncios com base em perfil de navegação de crianças e adolescentes.
  6. Cheque informações dos produtos. Faixa etária indicada, certificação do Inmetro quando obrigatória, advertências de segurança e preço total com frete visíveis.
  7. Prepare o atendimento. Troca de presentes e direito de arrependimento em compras online (sete dias) geram muitas reclamações após a data.
  8. Atualize a política de privacidade. Ela deve explicar, de forma simples, como dados de menores são tratados, se houver.

Ressalvas

A nota do Procon-SP é de caráter orientativo e não cria novas regras. O alcance exato do ECA Digital para o comércio eletrônico tradicional ainda está sendo construído por regulamentos e guias da ANPD, alguns em consulta pública. Por isso, o enquadramento de cada negócio deve ser analisado individualmente.

Quando buscar orientação jurídica

Busque orientação se a loja tem aplicativo, jogo ou área voltada a crianças, se planeja campanhas com influenciadores mirins, se coleta dados de menores ou se recebeu notificação de Procon, ANPD ou Conar. Uma revisão prévia das peças e dos fluxos de dados costuma ser mais simples do que corrigir uma campanha já no ar.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

Toda loja que vende brinquedos precisa cumprir o ECA Digital?

Não necessariamente. O ECA Digital mira produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. O enquadramento depende do caso, mas o CDC e a LGPD valem para todas as lojas.

Quem fiscaliza o ECA Digital?

Segundo o Procon-SP e a própria ANPD, a fiscalização e as sanções do ECA Digital cabem à ANPD. O Procon segue recebendo denúncias de práticas abusivas contra consumidores.

Posso fazer sorteio no Dia das Crianças com cadastro de crianças?

É possível, mas o tratamento de dados de crianças exige cuidado especial pela LGPD, em regra com consentimento de um dos pais ou responsável e coleta apenas do necessário. Promoções com sorteio também podem exigir autorização prévia do governo federal.

Fontes

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