Tributário

Exclusão do Simples por perdimento de mercadoria é anulada na Justiça

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Uma apreensão de mercadorias de pequeno valor quase custou a uma empresa sua permanência no Simples Nacional. Em sentença noticiada em 10 de outubro de 2026, a 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) anulou o termo de exclusão do regime, que havia sido baseado unicamente na aplicação da pena de perdimento. O caso traz lições importantes para pequenas empresas que vendem, transportam ou revendem mercadorias, especialmente produtos importados.

O que aconteceu

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu três peças, avaliadas em cerca de R$ 4,3 mil, transportadas em um ônibus de linha em Brasília. A carga estava acompanhada de nota fiscal emitida pela empresa, mas a fiscalização considerou o documento sem valor porque descrevia mercadoria diferente da apreendida. A Receita Federal lavrou auto de infração e aplicou a pena de perdimento.

A empresa não apresentou impugnação administrativa no prazo. Na sequência, foi feita representação para excluí-la do Simples Nacional com base no art. 29, VII, da Lei Complementar 123/2006, que prevê a exclusão de ofício de quem comercializa mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.

O que o juiz decidiu

A sentença (processo 5017147-71.2025.4.04.7002) concluiu que a pena de perdimento, aplicada isoladamente, não comprova a comercialização de produto de contrabando ou descaminho. Segundo a decisão, falhas ou omissões em documentos podem indicar irregularidade, mas não demonstram, por si sós, que os produtos entraram ilegalmente no país. Para justificar a exclusão, a Receita precisaria apresentar evidências concretas da conduta descrita na lei.

O juiz também registrou que a exclusão não depende de condenação criminal, já que as esferas administrativa e penal são independentes. Isso, porém, não autoriza presumir o ilícito apenas a partir do perdimento. A União foi condenada a pagar custas e honorários.

Ressalvas

  • Trata-se de sentença de primeira instância, válida apenas para essa empresa, e pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
  • No mesmo processo, ao julgar um recurso anterior da empresa, o TRF4 considerou haver elementos sobre a origem estrangeira das mercadorias. A discussão central foi outra: se o perdimento basta para caracterizar a comercialização de produto de descaminho.
  • Outros juízes e tribunais podem adotar entendimento diferente.

Por que isso importa para a sua empresa

A exclusão do Simples Nacional costuma ser mais cara do que a própria multa ou a perda da mercadoria. Pela LC 123/2006, a exclusão nas hipóteses do art. 29 produz efeitos a partir do mês em que ocorreu a situação e impede nova opção pelo regime nos três anos-calendário seguintes. Na prática, a empresa pode passar a recolher tributos pelo lucro presumido ou real, com carga e obrigações acessórias bem diferentes, além de eventual cobrança retroativa.

O caso também mostra o peso de uma falha aparentemente pequena: uma nota fiscal com descrição divergente da mercadoria transportada. Detalhes operacionais, como a forma de envio e os documentos que acompanham a carga, acabam tendo peso decisivo. E o episódio evidencia o risco de não responder a um auto de infração dentro do prazo, o que abriu caminho para a exclusão.

Checklist de cuidados

  1. Descrição correta na nota fiscal: confira se a descrição, a quantidade e a classificação dos produtos correspondem exatamente ao que está sendo enviado.
  2. Origem dos importados: guarde notas fiscais de compra de fornecedores nacionais e, quando for o caso, os documentos de importação.
  3. Transporte documentado: prefira transportadoras e meios que permitam rastrear a remessa e anexar a documentação fiscal correta.
  4. Monitoramento de comunicações: acompanhe com frequência o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e a caixa postal da Receita, onde chegam intimações e termos de exclusão.
  5. Respeito aos prazos: autos de infração e termos de exclusão têm prazos curtos de defesa. Perder o prazo administrativo limita as alternativas.
  6. Treinamento da equipe: quem emite notas e prepara remessas precisa entender as consequências de uma descrição genérica ou errada.
  7. Plano de contingência tributária: conheça, com a contabilidade, o impacto de uma eventual saída do Simples para decidir com rapidez se houver autuação.

Quando buscar orientação jurídica

Procure orientação assim que houver apreensão de mercadorias, auto de infração, aplicação de pena de perdimento ou recebimento de termo de exclusão do Simples Nacional. A análise logo no início permite apresentar defesa administrativa adequada e avaliar se há fundamento para levar a discussão ao Judiciário, como ocorreu no caso relatado.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

A pena de perdimento leva automaticamente à exclusão do Simples Nacional?

Não deveria. Na sentença de Foz do Iguaçu, o juiz entendeu que o perdimento, sozinho, não prova a comercialização de produto de contrabando ou descaminho, exigida pelo art. 29, VII, da LC 123/2006. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Quais são os efeitos da exclusão do Simples Nacional?

Nas hipóteses do art. 29 da LC 123/2006, a exclusão produz efeitos a partir do mês da ocorrência e impede nova opção pelo regime nos três anos-calendário seguintes, com mudança na forma de tributação.

O que fazer ao receber um termo de exclusão do Simples?

Verifique imediatamente o prazo e o fundamento do termo, reúna documentos sobre a origem e a venda das mercadorias e avalie a apresentação de defesa administrativa com apoio jurídico e contábil.

Fontes

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