Tributário

STF tira crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Empresas que recebem incentivos fiscais estaduais na forma de crédito presumido de ICMS tiveram uma notícia relevante nesta semana. Em 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão presencial, o julgamento do Recurso Extraordinário 835.818 (Tema 843 da repercussão geral) e decidiu, por 7 votos a 4, que esses créditos não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O que aconteceu

O crédito presumido de ICMS é um benefício concedido pelos estados para reduzir a carga do imposto estadual, muito comum em programas de incentivo para indústria, atacado e distribuição. A União defendia que esse benefício representa receita da empresa e, portanto, deveria sofrer a incidência do PIS e da Cofins.

A tese vencedora, aberta pelo relator original, ministro Marco Aurélio (já aposentado), foi acompanhada por Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Os votos dos ministros aposentados foram preservados. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Um dos argumentos centrais da maioria foi o federativo: a cobrança federal sobre o benefício esvaziaria parte da política fiscal adotada pelos estados.

Segundo estimativa da Receita Federal divulgada na imprensa, o impacto para a União pode chegar a R$ 16,5 bilhões.

Ressalvas importantes

  • O acórdão ainda não foi publicado. A redação final da tese e seus detalhes só serão conhecidos com a publicação.
  • Modulação de efeitos não foi definida. O STF pode limitar no tempo os efeitos da decisão, o que costuma afetar especialmente quem não tinha ação judicial em andamento.
  • Cabem embargos de declaração. A imprensa registrou que a Fazenda Nacional deve aguardar o acórdão para avaliar recurso, e que o resultado pode voltar a ser discutido nessa fase, com participação de ministros que não votaram.
  • O tema é PIS/Cofins. A tributação de incentivos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL segue outra discussão, hoje regida pela Lei 14.789/2023, e não foi decidida neste julgamento.

O que muda na prática

Para empresas que recebem crédito presumido de ICMS e vêm incluindo esse valor na base do PIS e da Cofins, a decisão abre espaço para rever o procedimento e avaliar a recuperação do que foi pago nos últimos cinco anos, observado o prazo prescricional. Para quem já tem ação judicial sobre o tema, a decisão com repercussão geral tende a orientar o julgamento dos casos pendentes.

Há também um componente de calendário. Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027. Isso significa que o efeito principal da decisão está nos períodos passados e no exercício de 2026. A forma como os benefícios de ICMS serão tratados no novo modelo de IBS e CBS segue regras próprias da transição, que precisam ser acompanhadas à parte.

Por que o caso demorou tanto

O processo chegou ao STF há anos e chegou a ter maioria formada no plenário virtual, mas um pedido de destaque levou a discussão ao plenário presencial, onde o julgamento foi retomado em 1º de outubro com sustentações orais e concluído em 7 de outubro. Nesse intervalo, empresas e Fazenda conviveram com decisões divergentes nos tribunais regionais. A definição em repercussão geral tende a reduzir essa insegurança, porque os juízes e tribunais devem seguir a tese nos processos sobre o mesmo assunto.

Para o empresário, o ponto central é entender que a decisão não gera crédito automaticamente. A recuperação de valores depende de apuração cuidadosa, de documentação do benefício estadual e da escolha do caminho adequado, judicial ou administrativo.

Checklist para empresas com incentivos de ICMS

  • Identifique os benefícios estaduais que a empresa usa e confirme se são, de fato, créditos presumidos (e não isenção, redução de base ou diferimento, que podem ter tratamento distinto).
  • Verifique a apuração do PIS e da Cofins dos últimos cinco anos e veja se os valores de crédito presumido entraram na base.
  • Levante a documentação: atos concessivos, termos de acordo com o estado, escrituração fiscal e EFD-Contribuições.
  • Avalie com cautela uma ação judicial. Diante da possibilidade de modulação, a data de ajuizamento pode ser relevante para preservar valores passados.
  • Não faça compensações sem respaldo. Compensar créditos sem decisão definitiva ou base segura pode gerar glosa e multa.
  • Acompanhe a publicação do acórdão e eventuais embargos antes de mudar procedimentos de forma definitiva.
  • Ajuste provisões contábeis e informe a diretoria e os auditores sobre o novo cenário.

Quando buscar orientação jurídica

A orientação é recomendável antes de alterar a apuração do PIS e da Cofins, antes de pedir restituição ou compensação e, sobretudo, para decidir se vale ajuizar uma ação agora, considerando o risco de modulação. Cada benefício estadual tem desenho próprio, e a análise do ato concessivo é o primeiro passo.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no Tema 843?

Por 7 votos a 4, em 7 de outubro de 2026, o STF entendeu que créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão já vale para todas as empresas?

Ela tem repercussão geral e orienta os demais processos, mas o acórdão ainda não foi publicado, a modulação de efeitos não foi definida e ainda cabem embargos de declaração.

A decisão afeta o IRPJ e a CSLL?

Não. O julgamento tratou apenas do PIS e da Cofins. A tributação de incentivos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL segue regida pela Lei 14.789/2023 e por discussões próprias.

Fontes

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