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Inadimplência de empresas em recorde: como proteger seus contratos

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

A Serasa Experian divulgou em 1º de setembro de 2026 que o Brasil chegou a 9,2 milhões de empresas inadimplentes em julho, o pico da série histórica do indicador. Somadas, as dívidas em atraso chegam a R$ 238,6 bilhões, e a dívida média por CNPJ ficou perto de R$ 26 mil. Micro e pequenas empresas respondem por 8,7 milhões desse total. O estado de São Paulo concentra mais de 3,1 milhões de empresas negativadas.

Um dado do levantamento chama a atenção de quem vende a prazo: cerca de três quartos das dívidas não são com bancos ou financeiras. A fatia principal está com outros fornecedores de serviços (31,7%), seguida de bancos e cartões (19,7%), cooperativas, concessionárias de serviços públicos e telefonia. Em outras palavras, o calote se espalha pela cadeia de fornecedores. Sua empresa pode estar dos dois lados: deixando de receber de clientes e, com o caixa apertado, atrasando os próprios pagamentos.

Na análise da Serasa, a economista-chefe Camila Abdelmalack avaliou que, mesmo com cortes recentes da Selic, ainda não se vê “uma mudança estrutural nas condições financeiras”. Para as pequenas empresas, ela destacou a combinação de inadimplência alta com crédito mais restrito.

O que isso significa na prática para a sua empresa

Com mais clientes em dificuldade, o risco de não receber deixa de ser pontual e passa a fazer parte da operação. Por isso, os contratos comerciais deixam de ser só uma formalidade e passam a funcionar como uma ferramenta de gestão de crédito. A forma como o contrato foi redigido costuma determinar o que dá para fazer quando o pagamento atrasa: notificar, suspender o fornecimento, protestar, executar uma garantia ou ter de entrar com uma ação demorada para provar a dívida.

Um contrato vago, sem prazo de vencimento claro, sem regra de reajuste ou sem documento que comprove a entrega, enfraquece a posição de quem tem a receber. Já um contrato que, assinado de forma adequada, reúne os requisitos de um título executivo extrajudicial permite, em regra, ir direto à execução, sem precisar antes de uma ação de cobrança.

Cláusulas que merecem revisão agora

Pagamento, mora e encargos

Defina datas de vencimento, a forma de pagamento e o que acontece no atraso: multa moratória, juros e correção monetária, sempre dentro dos limites legais. Encargos exagerados podem ser reduzidos pelo juiz e acabam gerando discussão em vez de ajudar na cobrança.

Garantias

Em vendas recorrentes ou de valor relevante, avalie pedir garantias proporcionais ao risco, como fiança de sócios, aval em títulos de crédito, alienação fiduciária de bens, cessão de recebíveis ou seguro de crédito. Cada uma tem requisitos próprios de forma e registro. Uma garantia mal constituída pode não funcionar justamente quando for necessária.

Suspensão e rescisão

Preveja de forma expressa o direito de suspender entregas ou serviços em caso de atraso, com prazo de aviso, e as hipóteses de rescisão por inadimplemento. Isso evita que a empresa continue fornecendo a quem já não paga e reduz o risco de ser acusada de interromper o contrato sem motivo.

Comunicações e provas

Indique no contrato os endereços físicos e eletrônicos válidos para notificações e combine como serão comprovadas as entregas e os aceites. Comprovantes de entrega assinados, aceites eletrônicos e duplicatas bem emitidas facilitam o protesto e a cobrança.

Foro, mediação e arbitragem

Escolher onde e como os conflitos serão resolvidos afeta prazo e custo. Em alguns contratos, prever uma etapa de negociação ou mediação antes da via judicial ajuda a recuperar valores sem romper a relação comercial.

Checklist rápido para o gestor

  • Faça análise de crédito antes de vender a prazo, inclusive para clientes antigos cujo comportamento de pagamento mudou.
  • Defina limites de crédito por cliente e revise-os periodicamente.
  • Padronize contratos e pedidos de compra com cláusulas de mora, garantias e suspensão.
  • Guarde comprovantes de entrega, aceites e trocas de mensagens relevantes.
  • Acompanhe os vencimentos e aja cedo: lembrete, notificação formal e, se for o caso, protesto.
  • Antes de renegociar, formalize por escrito o reconhecimento da dívida, o novo cronograma e as garantias.
  • Verifique se o cliente está em recuperação judicial: nesse caso, a cobrança segue regras próprias.

E se a dificuldade for da sua empresa?

O mesmo cenário pode atingir quem precisa pagar. Se o caixa não comporta os compromissos, tente renegociar com os credores antes do vencimento. Formalize os acordos e evite usar recursos da empresa para despesas pessoais dos sócios. A mistura entre o patrimônio da empresa e o dos sócios é um dos fatores que podem levar à responsabilização pessoal em execuções.

Quando procurar orientação jurídica

Vale buscar apoio jurídico ao montar ou revisar modelos de contrato para vendas a prazo, ao exigir ou constituir garantias, antes de assinar um acordo de renegociação de valor relevante e quando um cliente importante para de pagar ou entra com pedido de recuperação judicial. Uma revisão preventiva costuma evitar o custo e a demora de um litígio.

Para analisar os contratos e a política de crédito da sua empresa, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar.

Fonte dos dados: Serasa Experian, Indicador de Inadimplência das Empresas, divulgado em 1º/09/2026.

Perguntas frequentes

Quantas empresas estavam inadimplentes em julho de 2026?

Segundo a Serasa Experian, 9,2 milhões de empresas, com R$ 238,6 bilhões em dívidas. Micro e pequenas empresas somavam 8,7 milhões desse total.

Qual cláusula ajuda mais a reduzir o risco de calote?

Não há uma cláusula única. O conjunto é que protege: vencimento claro, encargos de mora razoáveis, garantias proporcionais ao risco, direito de suspender o fornecimento e regras de comunicação e prova.

Posso cobrar diretamente um cliente que entrou em recuperação judicial?

Em regra, não pelos meios comuns. Os créditos sujeitos ao processo devem ser habilitados e pagos conforme o plano aprovado, por isso convém revisar a situação com orientação jurídica.

Fontes

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