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STJ, Tema 1.250: o que muda para o credor na recuperação judicial

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Quando um cliente entra em recuperação judicial ou tem a falência decretada, a empresa que tem valores a receber precisa garantir que o seu crédito seja reconhecido no processo. Isso costuma ser feito por incidentes de habilitação (para incluir um crédito que ficou de fora) ou de impugnação (para contestar o valor ou a classificação de um crédito). Até recentemente, havia muita divergência sobre um ponto prático: quem perde esse incidente paga honorários ao advogado da outra parte? E, se paga, calculados sobre o quê?

No início de setembro de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça respondeu a essa pergunta no julgamento do Tema 1.250, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 2.090.060, REsp 2.090.066 e REsp 2.100.114). A tese foi divulgada pelo STJ no Informativo de Jurisprudência nº 904, de 6 de outubro de 2026.

O que o STJ decidiu

Por maioria, prevaleceu o voto divergente da ministra Maria Isabel Gallotti. O relator, ministro Humberto Martins, ficou vencido. Em linguagem simples, a tese tem duas partes:

  • Só há condenação em honorários quando existe controvérsia judicial efetiva. O simples fato de abrir um incidente de habilitação ou impugnação não basta. É preciso que as partes realmente litiguem sobre o crédito.
  • A base de cálculo depende do que está sendo discutido. Se a disputa é sobre a existência ou o valor do crédito, os honorários tendem a ser calculados sobre o proveito econômico, ou seja, o valor efetivamente controvertido. Se a disputa é sobre exigibilidade, natureza, classificação do crédito ou legitimidade da parte, os honorários são fixados por equidade, em valor arbitrado pelo juiz.

Advogados ouvidos pelo Consultor Jurídico avaliaram que a orientação evita que incidentes sem disputa real gerem novos passivos, que acabariam concorrendo com os pagamentos previstos no plano. Há também críticas: uma parte da advocacia entende que a limitação transfere ao advogado o custo do trabalho realizado.

Por que isso importa para a sua empresa

Por ter sido julgada como repetitivo, a tese deve ser seguida por juízes e tribunais em casos semelhantes. Isso traz mais previsibilidade sobre o custo de discutir créditos em recuperações e falências.

Para a empresa credora, o efeito prático é reduzir o risco financeiro de buscar a inclusão ou a correção do seu crédito. Se o devedor ou o administrador judicial não se opuserem de fato, em regra não haverá condenação em honorários. E, quando a discussão envolver apenas a classificação do crédito (por exemplo, se ele é quirografário ou tem garantia real), o valor tende a ser fixado por equidade, e não como um percentual sobre todo o crédito.

Para a empresa em recuperação, a lógica é a mesma: contestar créditos sem fundamento sólido pode gerar condenação, sobretudo quando a disputa envolve o valor.

Uma ressalva: a tese trata dos honorários. Ela não altera os prazos nem os requisitos para habilitar ou impugnar créditos, que continuam previstos na Lei 11.101/2005.

Checklist para quem tem crédito com empresa em recuperação

  • Acompanhe o edital: quando o pedido é processado, publica-se a lista de credores apresentada pelo devedor. Confira se o seu crédito está lá, com valor e classe corretos.
  • Observe os prazos: a lei prevê prazos curtos, contados da publicação dos editais, para apresentar habilitações ou divergências ao administrador judicial. O pedido feito fora do prazo ainda é possível, mas tem desvantagens, como restrições ao direito de voto e possíveis custos.
  • Reúna documentos: contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, duplicatas, aceites e cálculos atualizados até a data do pedido de recuperação.
  • Verifique a natureza do crédito: garantias reais, alienação fiduciária ou cessão fiduciária de recebíveis podem colocar o crédito em situação diferente dos demais.
  • Avalie o custo de litigar: com o Tema 1.250, ficou mais claro quando há risco de honorários e como eles serão calculados.
  • Participe da assembleia: o credor habilitado pode votar o plano de recuperação. Ler o plano com atenção, especialmente prazos, deságios e carências, é essencial.

Quando procurar orientação jurídica

Busque orientação assim que souber do pedido de recuperação de um cliente ou fornecedor relevante. Esse é o momento de conferir a lista de credores e de verificar garantias e eventuais coobrigados, como avalistas e fiadores, contra quem a cobrança pode seguir em certas situações. Também convém ter apoio jurídico se a sua empresa estiver avaliando contestar créditos em um processo próprio de recuperação. A tese do STJ ajuda a medir riscos, mas cada caso depende dos documentos e da natureza da discussão.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar.

Fontes: STJ, Informativo de Jurisprudência nº 904 (06/10/2026); Migalhas, 03/09/2026; Consultor Jurídico.

Perguntas frequentes

O que o STJ decidiu no Tema 1.250?

Que só cabem honorários de sucumbência em habilitações e impugnações de crédito na recuperação judicial ou falência quando há controvérsia judicial efetiva, com base de cálculo definida conforme o objeto da disputa.

Se ninguém contestar o meu pedido de habilitação, pago honorários?

Pela tese fixada, sem controvérsia efetiva entre as partes não há condenação em honorários de sucumbência no incidente.

A decisão mudou os prazos para habilitar crédito?

Não. A tese trata apenas de honorários. Os prazos e requisitos de habilitação e divergência continuam regidos pela Lei 11.101/2005.

Fontes

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