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Recuperação judicial em 2026: o que os dados da Serasa indicam às PMEs

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

A Serasa Experian divulgou em 2 de outubro de 2026 o seu indicador mensal de falências e recuperações. Em maio de 2026, foram 65 pedidos de recuperação judicial, que envolveram 237 empresas (CNPJs). Em abril, haviam sido 64 processos e 160 empresas. Ou seja, o número de processos ficou praticamente estável, mas o de empresas envolvidas cresceu cerca de 48%. Isso acontece porque um único processo pode reunir várias empresas do mesmo grupo econômico.

Os serviços concentraram 103 das empresas em recuperação no mês, seguidos de agropecuária (53), comércio (42) e indústria (39). Já os pedidos de falência caíram: foram 39 processos em maio, ante 57 em abril.

Um detalhe metodológico importa para ler os números: o indicador tem defasagem de cerca de três meses, por causa do andamento dos processos e dos prazos de comunicação dos órgãos públicos. Por isso, os dados de maio só saíram em outubro.

O contexto: crédito caro e dívidas difíceis de rolar

Segundo a economista-chefe da Serasa, Camila Abdelmalack, os pedidos refletem dificuldades acumuladas depois de um longo período de condições financeiras restritivas, com custo de capital alto e dificuldade de rolar dívidas. O cenário combina com outro dado da própria Serasa: em julho de 2026, o país chegou a 9,2 milhões de empresas inadimplentes, o pico da série.

Ela também observou que parte das empresas tem buscado “reestruturar passivos de forma antecipada e negociada”. Em maio, a Serasa registrou quatro pedidos de recuperação extrajudicial, com seis empresas. A própria Serasa ressalva que esse número subestima a realidade, porque só conta os acordos levados ao Judiciário para homologação. A maioria das negociações privadas não aparece nas estatísticas.

O que a lei oferece à empresa em dificuldade

A Lei 11.101/2005, atualizada em 2020, prevê mais de um caminho para a empresa que enfrenta uma crise financeira, mas ainda é viável:

  • Negociação direta com credores: renegociação bilateral, com formalização adequada dos novos prazos e garantias.
  • Mediação e conciliação antecedentes: a lei permite usar esses métodos antes de qualquer pedido. Em certos casos, a empresa pode até pedir ao juiz uma suspensão temporária das execuções enquanto negocia.
  • Recuperação extrajudicial: acordo negociado com parte dos credores e levado ao juiz para homologação. Quando atinge o quórum legal, pode obrigar também os credores da mesma classe que não aderiram.
  • Recuperação judicial: processo mais amplo, com suspensão temporária das execuções e apresentação de um plano a ser votado pelos credores. Microempresas e empresas de pequeno porte podem optar por um plano especial, com regras mais simples.

Cada caminho tem custo, prazo, exposição pública e efeitos diferentes sobre fornecedores, bancos e clientes. A recuperação judicial, por exemplo, exige documentação contábil consistente, dá publicidade à crise e impõe obrigações de transparência ao longo do processo.

Sinais de alerta que o gestor não deve ignorar

  • Uso recorrente de capital de giro caro para pagar despesas do dia a dia.
  • Atrasos frequentes com fornecedores estratégicos, tributos ou folha de pagamento.
  • Concentração de dívidas vencendo no mesmo período, sem perspectiva de rolagem.
  • Protestos, negativações e execuções se acumulando.
  • Garantias pessoais dos sócios sendo cobradas ou ameaçadas.
  • Falta de informações contábeis e financeiras confiáveis para negociar com bancos.

Cuidados antes de decidir

Quanto mais cedo a empresa reconhece a crise, mais opções tem. Um diagnóstico financeiro realista, com fluxo de caixa projetado e um mapa completo das dívidas (credor, valor, vencimento, garantia), é o ponto de partida para qualquer negociação.

Também é importante entender quais dívidas ficam de fora da recuperação judicial. Créditos tributários e certas operações com garantia fiduciária, por exemplo, seguem regras próprias, e isso muda bastante a viabilidade de um plano. Atos praticados às vésperas da crise, como venda de bens abaixo do valor, pagamentos preferenciais a determinados credores ou transferências para sócios, podem ser questionados depois e gerar responsabilização.

Por fim, avalie o impacto na operação: contratos com cláusulas de vencimento antecipado, relacionamento com fornecedores-chave e comunicação com equipe e clientes precisam de planejamento.

E se o seu cliente pedir recuperação?

Os dados também interessam a quem tem a receber. Se um cliente entrar em recuperação judicial, a empresa credora deve conferir se o seu crédito aparece corretamente na lista apresentada pelo devedor e observar os prazos para pedir habilitação ou apresentar divergências. Perder esses prazos pode atrasar ou dificultar o recebimento.

Quando procurar orientação jurídica

Procure orientação ao perceber os primeiros sinais de desequilíbrio persistente no caixa, antes de assinar renegociações relevantes com bancos e antes de vender ativos importantes ou dar novas garantias. O mesmo vale se um cliente ou fornecedor relevante entrar em recuperação. A análise conjunta com a contabilidade ajuda a escolher o instrumento adequado para cada situação.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório Vasconcelos & Ramalho Advogados pode ajudar.

Fontes: Serasa Experian, divulgado em 02/10/2026; Economia SC; Serasa Experian, inadimplência de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Quantos pedidos de recuperação judicial houve em maio de 2026?

Segundo a Serasa Experian, foram 65 processos, envolvendo 237 empresas. Em abril, haviam sido 64 processos e 160 empresas.

Recuperação extrajudicial é o mesmo que recuperação judicial?

Não. Na extrajudicial, a empresa negocia um acordo com parte dos credores e o leva ao juiz para homologação. A judicial é um processo mais amplo, com plano votado em assembleia de credores.

Toda dívida entra na recuperação judicial?

Não. Créditos tributários e algumas operações com garantia fiduciária, entre outros, seguem regras próprias. Por isso, é preciso mapear as dívidas antes de escolher o caminho.

Fontes

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