Trabalhista Empresarial
Periculosidade para quem usa moto: o que o TST exige das empresas
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor de bebidas deve pagar adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que usava motocicleta no trabalho. A decisão, divulgada nesta semana (processo RRAg-100524-73.2017.5.01.0028), reformou o entendimento do TRT da 1ª Região, que havia isentado a empresa.
O caso é um bom retrato de como o tema está sendo julgado após o Tema 101 do TST, precedente vinculante fixado pelo Tribunal Pleno em abril de 2026. Para empresas com vendedores, promotores, técnicos, cobradores ou entregadores que usam moto, a mensagem é direta: o adicional é a regra, e a exceção precisa ser comprovada.
O que aconteceu no caso
A Lei 12.997/2014 incluiu o § 4º no art. 193 da CLT, classificando como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A regulamentação veio pela Portaria MTE 1.565/2014, que teve seus efeitos suspensos por decisão judicial para empresas ligadas a algumas associações do setor de bebidas. Com base nisso, o TRT afastou o pagamento.
O TST reverteu. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a lei é clara o bastante para produzir efeitos sem regulamentação, e uma portaria não pode restringir um direito criado por lei federal. Assim, a suspensão da portaria não impede o pagamento do adicional.
O que diz o Tema 101
A tese fixada pelo Pleno do TST (IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013) tem quatro pontos principais:
- o art. 193, § 4º, da CLT é autoaplicável e garante o adicional a quem trabalha com motocicleta em vias públicas;
- exceções ao enquadramento só valem se previstas em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e se forem formalizadas por laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 195 da CLT e item 16.3 da NR-16);
- o enquadramento da empresa em uma exceção não tem efeito retroativo, ou seja, não permite reaver valores já pagos;
- em juízo, cabe a quem alega a exceção (normalmente o empregador) prová-la.
No julgamento, o relator do Tema 101 admitiu que normas regulamentadoras podem prever situações sem adicional, como uso eventual da moto, deslocamentos de baixa exposição ao risco e uso em propriedades privadas. Mas cada situação precisa estar prevista em norma e documentada por laudo.
Por que isso pesa no caixa
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e reflete em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras. Em ações trabalhistas, a cobrança pode alcançar os últimos cinco anos do contrato. Como a decisão não trouxe modulação, empresas que nunca pagaram o adicional a quem usa moto ficam expostas a condenações retroativas dentro desse prazo.
Há também um ponto pouco percebido: o fato de o trabalhador usar a moto própria, ou de a empresa pagar apenas reembolso de combustível ou "aluguel" do veículo, não afasta o adicional se a moto é usada para executar o trabalho.
Checklist para empresas com equipes externas
- Mapeie quem usa moto: liste funções e pessoas que se deslocam de motocicleta em vias públicas para visitar clientes, fazer entregas, cobranças ou atendimentos técnicos.
- Verifique a frequência: diferencie uso habitual de uso eventual, com registros concretos (rotas, agendas, relatórios de visita).
- Contrate laudo técnico: se a empresa entende que há uma exceção, ela precisa estar prevista em norma e documentada por profissional habilitado, conforme exige o Tema 101.
- Revise a folha: onde o adicional é devido, inclua-o com os reflexos e informe corretamente no eSocial.
- Atualize o PGR: o risco do uso de motocicleta deve constar do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1, com medidas de prevenção (EPIs, treinamento, manutenção).
- Revise contratos e políticas: regras sobre veículo próprio, reembolso de despesas e uso de moto da empresa devem estar por escrito.
- Avalie alternativas: em algumas rotas, carro, transporte público ou atendimento remoto podem reduzir a exposição e o custo.
- Calcule o passivo: para quem nunca recebeu o adicional, estime a exposição dos últimos cinco anos e discuta a estratégia de regularização.
Quando buscar orientação jurídica
Vale buscar orientação ao receber reclamação trabalhista com pedido de periculosidade, ao decidir se a empresa se enquadra em alguma exceção, antes de alterar contratos ou funções de equipes externas e ao planejar a regularização de quem nunca recebeu o adicional. A forma de documentar e de corrigir a situação influencia diretamente o risco futuro.
Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.
Perguntas frequentes
Todo empregado que usa moto tem direito ao adicional de periculosidade?
Pelo Tema 101 do TST, a regra é o pagamento a quem trabalha com motocicleta em vias públicas. Exceções só valem se previstas em norma regulamentadora e comprovadas por laudo técnico.
Se a moto é do próprio empregado, a empresa precisa pagar?
O que importa é o uso da moto para executar o trabalho. Ser o veículo do empregado, ou a empresa pagar reembolso de combustível, não afasta por si só o adicional.
A empresa pode recuperar valores pagos se depois comprovar uma exceção?
Não. A tese do TST prevê que o enquadramento em exceção não tem efeito retroativo e não gera devolução de valores já pagos.
