Tributário

Transação de dívidas de FGTS: PGFN abre adesão em 15 de outubro

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Empresas com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa da União ganharam uma nova oportunidade de regularização. O Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29 de setembro de 2026, abre a partir de 15 de outubro de 2026 a negociação dessas dívidas e das contribuições sociais da Lei Complementar 110/2001, com redução de encargos e parcelamento longo. A adesão vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, exclusivamente pelo portal Regularize.

O que prevê o edital

A transação alcança débitos de FGTS e das contribuições da LC 110/2001 administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor. Em regra, podem entrar inscrições feitas até 17 de julho de 2026. As principais modalidades são:

  • Capacidade de pagamento: redução de até 100% de juros (exceto a parcela destinada ao trabalhador), multas e encargos, limitada a 65% do valor total de cada inscrição. Para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite sobe para 70%.
  • Débitos irrecuperáveis: mesmas faixas, para situações como inscrições antigas sem garantia, empresas em recuperação judicial ou falência, ou CNPJ baixado ou inapto.
  • Pequeno valor das contribuições sociais: para pessoas físicas, MEI, ME e EPP, com dívida de até 60 salários mínimos por inscrição (inscrita até 15 de outubro de 2025), com abatimento de 30% a 50% conforme o prazo escolhido.
  • Débitos garantidos por seguro ou fiança: sem redução, mas com entrada de 30% a 50% e saldo em poucas parcelas, para casos com decisão definitiva desfavorável.
  • Migração de acordos da Caixa: parcelamentos ativos na Caixa Econômica Federal podem ser transferidos para as condições do edital.

No parcelamento, o FGTS devido a trabalhadores em razão de rescisão deve ser quitado nas primeiras 12 parcelas; o restante pode ser dividido em até 108 parcelas (ou 133, nos casos com prazo diferenciado). Valores que pertencem aos trabalhadores não recebem abatimento.

Os juros sobre as parcelas seguem a taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. A prestação mínima é de R$ 100 para empresas em geral e de R$ 25 para o MEI, e os pagamentos são feitos apenas por guia gerada no próprio Regularize. O edital também não permite o uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abater a dívida, diferentemente de outras modalidades de transação tributária.

Junto com esse edital, a PGFN prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo do Edital 6/2026, que trata da transação de débitos em geral de até R$ 45 milhões, e lançou condições próprias para o MEI. A empresa pode, portanto, avaliar uma regularização conjunta de tributos federais e FGTS no mesmo período.

O que muda na prática

Dívida de FGTS em aberto impede a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), exigido para participar de licitações, obter financiamentos públicos e manter contratos com diversos tomadores. Para empresas de construção, indústria e serviços com histórico de dificuldades de caixa, a transação pode reduzir o valor total e transformar o passivo em parcelas previsíveis.

Por outro lado, o edital traz exigências que precisam ser avaliadas antes da adesão:

  • Adesão total: não é permitido escolher só algumas inscrições elegíveis; é vedada a adesão parcial.
  • Desistência de processos: discussões judiciais sobre os débitos devem ser encerradas, com renúncia, em até 60 dias.
  • Individualização: a empresa precisa individualizar os valores nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias do primeiro pagamento.
  • Regularidade futura: é preciso manter em dia FGTS e tributos federais, regularizando débitos novos em até 90 dias.
  • Grupo econômico: quando houver, deve ser reconhecido e as partes relacionadas informadas.
  • Rescisão: atraso de três parcelas, entre outras hipóteses, leva à perda dos benefícios e impede nova transação por dois anos.

Checklist antes de aderir

  1. Levante no Regularize todas as inscrições de FGTS e contribuições da LC 110/2001 em nome da empresa.
  2. Confira se há processos judiciais, garantias ou parcelamentos em curso sobre esses débitos.
  3. Avalie se a empresa se enquadra como ME/EPP ou em outra categoria com limite de 70%.
  4. Simule o fluxo de caixa: as primeiras 12 parcelas concentram o FGTS rescisório e tendem a ser mais pesadas.
  5. Organize os dados dos trabalhadores para cumprir a individualização no prazo.
  6. Verifique se a empresa terá condições de manter os recolhimentos mensais em dia durante todo o acordo.
  7. Pague a primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.

Quando buscar orientação jurídica

Vale buscar orientação quando houver discussão judicial sobre os débitos, dúvidas sobre o enquadramento em capacidade de pagamento ou irrecuperabilidade, risco de reconhecimento de grupo econômico, ou quando a empresa estiver em recuperação judicial. Também é recomendável comparar a transação com outras alternativas disponíveis antes de assumir compromissos de longo prazo.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina a adesão ao Edital PGFN 12/2026?

A adesão vai das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal Regularize.

O FGTS devido aos empregados tem abatimento?

Não. Os valores destinados aos trabalhadores não recebem redução, e o FGTS rescisório deve ser pago nas primeiras 12 parcelas.

Posso negociar só parte das dívidas de FGTS?

Não. O edital veda a adesão parcial: as inscrições elegíveis devem ser incluídas, embora seja possível combinar modalidades.

Fontes

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