Construção Civil

Programa Destrava: o que muda para construtoras em obras paralisadas

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Em 8 de outubro de 2026, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) informou que recebeu convite formal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para integrar o Programa Destrava, iniciativa que busca soluções para obras públicas paralisadas em todo o país, com prioridade para saúde e educação, como hospitais, escolas e creches.

Para construtoras e empreiteiras que têm contratos com a Administração Pública, a notícia merece atenção. Ela indica que o tema das obras paradas está ganhando coordenação institucional entre Judiciário, órgãos de controle e governo. Isso pode acelerar decisões sobre contratos que hoje estão travados, e quem estiver com a documentação organizada tende a negociar em condições mais claras.

O que é o Programa Destrava

Segundo a CBIC, o Destrava é coordenado pelo CNJ e funciona por meio de um acordo de cooperação técnica (ACT nº 26/2026) do qual participam, entre outros, o Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, os Ministérios da Saúde e da Educação, o FNDE, o Conselho Federal da OAB e a Atricon. O acordo prevê:

  • troca de informações e ações conjuntas para identificar obras paralisadas por decisões judiciais e administrativas;
  • busca de soluções para a retomada dessas obras;
  • articulação entre as instituições para harmonizar entendimentos e procedimentos;
  • estudos sobre as causas das paralisações.

A CBIC já havia participado, como convidada, de reunião do comitê executivo nacional do programa e apresentou propostas para prevenir novas paralisações. Um dos pontos defendidos pela entidade é o aprimoramento dos projetos básicos, com requisitos mínimos de maturidade antes de a licitação ser lançada. Nas palavras do vice-presidente de Infraestrutura da entidade, "a origem de grande parte desses problemas está antes da execução".

Ressalva importante: a notícia trata de cooperação institucional. Não há, por ora, nova lei, nova regra de pagamento ou lista oficial de obras que serão retomadas. O que muda, na prática, é o ambiente: mais diálogo entre os órgãos que costumam travar ou destravar uma obra.

Por que isso importa para a construtora

Uma obra pública parada raramente é só um problema de canteiro. Para a empresa contratada, ela costuma significar equipe e equipamentos mobilizados sem produção, medições pendentes, garantias contratuais que continuam vigentes, seguros que precisam ser renovados e custos que se acumulam. Quando a retomada finalmente acontece, os preços originais podem estar defasados e o cronograma, inviável.

A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) trouxe instrumentos para lidar com isso. Entre eles, a previsão de que, havendo ordem de paralisação ou suspensão, o cronograma é prorrogado pelo tempo correspondente; a obrigação de a Administração divulgar aviso de obra paralisada; e hipóteses em que o contratado pode pedir a extinção do contrato, como suspensão por ordem escrita por prazo superior a três meses ou atraso de pagamentos acima de dois meses. A lei também trata do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro quando fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis alteram as condições do contrato.

Esses direitos, porém, dependem de prova. Em um cenário de mesas de negociação estruturadas, como as que o Destrava pretende estimular, a empresa que consegue demonstrar, com documentos, o que aconteceu e quanto custou tende a ter uma posição mais sólida.

Checklist: o que a construtora pode fazer agora

  1. Mapear os contratos públicos parados ou lentos. Liste data da última medição, saldo contratual, motivo da paralisação (decisão judicial, apontamento de tribunal de contas, falta de recursos, problema de projeto) e quem deu a ordem.
  2. Reunir as ordens formais. Ordens de paralisação, suspensão ou reinício devem estar por escrito. Se a obra parou de fato, sem ordem formal, registre isso por ofício ao fiscal do contrato.
  3. Documentar custos de mobilização. Folha de pessoal alocado, locação de equipamentos, vigilância do canteiro, seguros e garantias renovadas. Notas fiscais e relatórios fotográficos datados ajudam.
  4. Revisar prazos de garantias e seguros. A paralisação não suspende automaticamente o vencimento de seguro-garantia ou de apólices de risco de engenharia.
  5. Atualizar o orçamento. Compare os preços contratados com índices setoriais e cotações atuais. Esse levantamento é a base de qualquer pedido de reequilíbrio.
  6. Verificar falhas de projeto. Se a paralisação decorre de projeto básico deficiente, registre as incompatibilidades encontradas, com datas e comunicações à fiscalização.
  7. Acompanhar o tribunal de contas e o processo judicial. Se a obra está parada por decisão de órgão de controle ou do Judiciário, a empresa pode ter interesse em se manifestar nos autos.
  8. Avaliar se vale retomar. Antes de aceitar uma ordem de reinício, confira se as condições originais ainda são exequíveis.

Retomar ou encerrar: uma decisão empresarial

Nem toda retomada é vantajosa. Em alguns casos, a obra ficou tanto tempo parada que os preços se tornaram inexequíveis, parte do que foi executado se deteriorou e será preciso refazer serviços. Nessas situações, a empresa precisa avaliar com cuidado se o caminho é renegociar (aditivo de prazo e valor), pedir reequilíbrio, ou buscar a extinção do contrato com o acerto das parcelas devidas.

Também é importante lembrar que pedidos de reequilíbrio e de ressarcimento costumam ter prazos e formalidades previstos no edital e no próprio contrato. Deixar para tratar disso só quando a obra for reiniciada pode enfraquecer a posição da empresa.

Quando buscar orientação jurídica

Vale envolver a assessoria jurídica quando a empresa recebe ordem de paralisação ou de reinício, quando os pagamentos atrasam por mais de dois meses, quando há divergência sobre a causa da paralisação ou quando um tribunal de contas aponta irregularidades no contrato. A análise conjunta de contrato, edital, medições e comunicações costuma indicar qual caminho é mais adequado para cada caso.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

O Programa Destrava obriga o poder público a retomar minha obra?

Não. Pelo que foi divulgado, o Destrava é um acordo de cooperação entre instituições para identificar obras paralisadas e buscar soluções. Ele não cria, por si só, obrigação de retomada nem novas regras de pagamento.

Minha obra está parada há mais de três meses. Posso encerrar o contrato?

A Lei 14.133/2021 prevê que a suspensão por ordem escrita da Administração por prazo superior a três meses é uma das hipóteses em que o contratado pode pedir a extinção. É preciso conferir o contrato, a existência de ordem formal e as demais circunstâncias do caso.

Que documentos devo guardar durante a paralisação?

Ordens de paralisação e reinício, ofícios trocados com a fiscalização, medições, comprovantes de custos com pessoal e equipamentos, apólices de seguro e garantias, além de registros fotográficos datados do canteiro.

Fontes

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