Construção Civil
Programa Destrava: o que muda para construtoras em obras paralisadas
Em 8 de outubro de 2026, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) informou que recebeu convite formal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para integrar o Programa Destrava, iniciativa que busca soluções para obras públicas paralisadas em todo o país, com prioridade para saúde e educação, como hospitais, escolas e creches.
Para construtoras e empreiteiras que têm contratos com a Administração Pública, a notícia merece atenção. Ela indica que o tema das obras paradas está ganhando coordenação institucional entre Judiciário, órgãos de controle e governo. Isso pode acelerar decisões sobre contratos que hoje estão travados, e quem estiver com a documentação organizada tende a negociar em condições mais claras.
O que é o Programa Destrava
Segundo a CBIC, o Destrava é coordenado pelo CNJ e funciona por meio de um acordo de cooperação técnica (ACT nº 26/2026) do qual participam, entre outros, o Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, os Ministérios da Saúde e da Educação, o FNDE, o Conselho Federal da OAB e a Atricon. O acordo prevê:
- troca de informações e ações conjuntas para identificar obras paralisadas por decisões judiciais e administrativas;
- busca de soluções para a retomada dessas obras;
- articulação entre as instituições para harmonizar entendimentos e procedimentos;
- estudos sobre as causas das paralisações.
A CBIC já havia participado, como convidada, de reunião do comitê executivo nacional do programa e apresentou propostas para prevenir novas paralisações. Um dos pontos defendidos pela entidade é o aprimoramento dos projetos básicos, com requisitos mínimos de maturidade antes de a licitação ser lançada. Nas palavras do vice-presidente de Infraestrutura da entidade, "a origem de grande parte desses problemas está antes da execução".
Ressalva importante: a notícia trata de cooperação institucional. Não há, por ora, nova lei, nova regra de pagamento ou lista oficial de obras que serão retomadas. O que muda, na prática, é o ambiente: mais diálogo entre os órgãos que costumam travar ou destravar uma obra.
Por que isso importa para a construtora
Uma obra pública parada raramente é só um problema de canteiro. Para a empresa contratada, ela costuma significar equipe e equipamentos mobilizados sem produção, medições pendentes, garantias contratuais que continuam vigentes, seguros que precisam ser renovados e custos que se acumulam. Quando a retomada finalmente acontece, os preços originais podem estar defasados e o cronograma, inviável.
A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) trouxe instrumentos para lidar com isso. Entre eles, a previsão de que, havendo ordem de paralisação ou suspensão, o cronograma é prorrogado pelo tempo correspondente; a obrigação de a Administração divulgar aviso de obra paralisada; e hipóteses em que o contratado pode pedir a extinção do contrato, como suspensão por ordem escrita por prazo superior a três meses ou atraso de pagamentos acima de dois meses. A lei também trata do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro quando fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis alteram as condições do contrato.
Esses direitos, porém, dependem de prova. Em um cenário de mesas de negociação estruturadas, como as que o Destrava pretende estimular, a empresa que consegue demonstrar, com documentos, o que aconteceu e quanto custou tende a ter uma posição mais sólida.
Checklist: o que a construtora pode fazer agora
- Mapear os contratos públicos parados ou lentos. Liste data da última medição, saldo contratual, motivo da paralisação (decisão judicial, apontamento de tribunal de contas, falta de recursos, problema de projeto) e quem deu a ordem.
- Reunir as ordens formais. Ordens de paralisação, suspensão ou reinício devem estar por escrito. Se a obra parou de fato, sem ordem formal, registre isso por ofício ao fiscal do contrato.
- Documentar custos de mobilização. Folha de pessoal alocado, locação de equipamentos, vigilância do canteiro, seguros e garantias renovadas. Notas fiscais e relatórios fotográficos datados ajudam.
- Revisar prazos de garantias e seguros. A paralisação não suspende automaticamente o vencimento de seguro-garantia ou de apólices de risco de engenharia.
- Atualizar o orçamento. Compare os preços contratados com índices setoriais e cotações atuais. Esse levantamento é a base de qualquer pedido de reequilíbrio.
- Verificar falhas de projeto. Se a paralisação decorre de projeto básico deficiente, registre as incompatibilidades encontradas, com datas e comunicações à fiscalização.
- Acompanhar o tribunal de contas e o processo judicial. Se a obra está parada por decisão de órgão de controle ou do Judiciário, a empresa pode ter interesse em se manifestar nos autos.
- Avaliar se vale retomar. Antes de aceitar uma ordem de reinício, confira se as condições originais ainda são exequíveis.
Retomar ou encerrar: uma decisão empresarial
Nem toda retomada é vantajosa. Em alguns casos, a obra ficou tanto tempo parada que os preços se tornaram inexequíveis, parte do que foi executado se deteriorou e será preciso refazer serviços. Nessas situações, a empresa precisa avaliar com cuidado se o caminho é renegociar (aditivo de prazo e valor), pedir reequilíbrio, ou buscar a extinção do contrato com o acerto das parcelas devidas.
Também é importante lembrar que pedidos de reequilíbrio e de ressarcimento costumam ter prazos e formalidades previstos no edital e no próprio contrato. Deixar para tratar disso só quando a obra for reiniciada pode enfraquecer a posição da empresa.
Quando buscar orientação jurídica
Vale envolver a assessoria jurídica quando a empresa recebe ordem de paralisação ou de reinício, quando os pagamentos atrasam por mais de dois meses, quando há divergência sobre a causa da paralisação ou quando um tribunal de contas aponta irregularidades no contrato. A análise conjunta de contrato, edital, medições e comunicações costuma indicar qual caminho é mais adequado para cada caso.
Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.
Perguntas frequentes
O Programa Destrava obriga o poder público a retomar minha obra?
Não. Pelo que foi divulgado, o Destrava é um acordo de cooperação entre instituições para identificar obras paralisadas e buscar soluções. Ele não cria, por si só, obrigação de retomada nem novas regras de pagamento.
Minha obra está parada há mais de três meses. Posso encerrar o contrato?
A Lei 14.133/2021 prevê que a suspensão por ordem escrita da Administração por prazo superior a três meses é uma das hipóteses em que o contratado pode pedir a extinção. É preciso conferir o contrato, a existência de ordem formal e as demais circunstâncias do caso.
Que documentos devo guardar durante a paralisação?
Ordens de paralisação e reinício, ofícios trocados com a fiscalização, medições, comprovantes de custos com pessoal e equipamentos, apólices de seguro e garantias, além de registros fotográficos datados do canteiro.
