Construção Civil

Sinapi de setembro: como proteger o reajuste nos contratos de obra

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

O IBGE divulgou nesta semana o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), produzido em parceria com a Caixa. Em setembro de 2026, o custo nacional da construção subiu 0,30%, abaixo dos 0,44% de agosto. No acumulado do ano, a alta chega a 5,72% e, em 12 meses, a 6,81%. O custo médio do metro quadrado ficou em R$ 1.999,73, sendo R$ 1.127,17 de materiais e R$ 872,56 de mão de obra.

O dado que mais chama a atenção para construtoras e empreiteiras é a diferença entre os dois componentes: em 12 meses, a mão de obra acumulou alta de 8,53%, enquanto os materiais subiram 5,54%. Em setembro, a região Sudeste variou 0,14%, mas alguns estados tiveram saltos expressivos por conta de reajustes salariais negociados em acordo coletivo, como Mato Grosso (3,34% no mês).

Esses números não são apenas estatística. Eles impactam diretamente o caixa da obra e a forma como os contratos foram redigidos.

O que muda na prática para quem constrói

Quando o custo sobe de forma contínua, a margem da obra depende de três perguntas: o contrato prevê reajuste? Por qual índice? E a partir de qual data-base? Uma cláusula mal escrita pode fazer a empresa absorver sozinha a alta da mão de obra durante meses.

Obras privadas (empreitada e subempreitada)

Nos contratos entre particulares, o reajuste depende do que foi combinado. Se o contrato é de preço fixo e não prevê correção, a regra é que o preço não muda apenas porque o custo subiu. Por isso, é comum que construtoras usem índices setoriais, como o INCC ou o próprio Sinapi, e definam a periodicidade da atualização. Vale lembrar que a legislação de desindexação impõe limites de periodicidade para reajustes em diversos contratos, com regras próprias para o mercado imobiliário, o que exige atenção na redação.

Também é importante separar reajuste (correção prevista por índice) de revisão ou reequilíbrio (pedido fundado em fato extraordinário e imprevisível). A inflação normal do setor, por si só, costuma ser vista pelos tribunais como risco previsível do negócio, e não como motivo para rever o preço.

Obras públicas (Lei 14.133/2021)

Nas licitações, a Nova Lei de Licitações exige que o edital traga o índice de reajustamento, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 25, § 7º). O Sinapi é, além disso, o parâmetro oficial de custos para obras contratadas com recursos federais, nos termos do Decreto 7.983/2013. Já o reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, "d") é reservado a fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, e precisa ser demonstrado com documentos.

Na prática, a empresa que não pede o reajuste no momento certo ou não documenta o impacto de um fato extraordinário corre o risco de perder o direito ou de enfrentar discussão longa com a Administração.

Checklist de cuidados para construtoras e empreiteiras

  • Revise as cláusulas de reajuste dos contratos em andamento: índice escolhido, periodicidade, data-base e forma de cálculo.
  • Verifique se o índice reflete o seu custo real. Se a sua obra depende muito de mão de obra, um índice com peso mais alto em materiais pode não acompanhar o aumento.
  • Acompanhe os acordos e convenções coletivas da sua base territorial. Reajustes salariais negociados elevam o custo de forma imediata.
  • Nos contratos públicos, controle prazos para requerer reajuste ou repactuação e guarde os protocolos. Pedidos fora do prazo ou sem prova podem ser negados.
  • Documente fatos extraordinários (ruptura de fornecimento, alterações de projeto, atrasos causados pelo contratante) com notas fiscais, medições, cronogramas e comunicações formais.
  • Alinhe os subcontratos ao contrato principal. Se o contratante corrige o preço por um índice e o subempreiteiro por outro, a diferença pode virar prejuízo.
  • Nos contratos de venda na planta, confira se a correção pelo índice setorial está clara para o comprador, com valores e periodicidade. Cláusulas obscuras alimentam pedidos de distrato e ações judiciais.
  • Atualize o orçamento e o fluxo de caixa com base nos índices mais recentes antes de assinar novos contratos ou apresentar propostas.

Uma ressalva importante

Os índices de custo são médias nacionais e regionais. Eles servem como parâmetro para cláusulas e pedidos, mas não substituem a prova do custo efetivo de cada obra. Em uma discussão de reequilíbrio, por exemplo, a empresa normalmente precisa mostrar o impacto concreto no seu contrato, e não apenas a variação do índice.

Quando buscar orientação jurídica

Vale procurar apoio jurídico antes de assinar contratos de empreitada ou de compra na planta, ao montar a proposta para uma licitação, quando a obra começar a operar com margem negativa por causa de custos e, principalmente, antes de enviar um pedido formal de reajuste, repactuação ou reequilíbrio. Uma análise prévia ajuda a escolher o fundamento correto e a reunir a documentação adequada.

Para analisar os contratos e a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

Quanto subiu o custo da construção em setembro de 2026?

Segundo o Sinapi, divulgado pelo IBGE, a alta foi de 0,30% em setembro, 5,72% no ano e 6,81% em 12 meses. O metro quadrado médio ficou em R$ 1.999,73.

A alta da inflação da construção dá direito a reequilíbrio do contrato?

Em regra, não. A variação normal de preços é tratada como risco previsível e deve ser coberta pela cláusula de reajuste. O reequilíbrio exige fato extraordinário e prova do impacto no contrato.

Qual índice usar na cláusula de reajuste de uma obra?

Depende do tipo de contrato e da composição de custos. Índices setoriais como INCC e Sinapi são comuns. Em obras públicas, o índice vem definido no edital, conforme a Lei 14.133/2021.

Fontes

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