Tributário
Split payment: testes começam em 15/10; veja como preparar a empresa
A Receita Federal comunicou, em 9 de outubro de 2026, que os testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro. Nessa primeira fase, participam os prestadores de serviços de pagamento (PSPs), como bancos e instituições de pagamento, que vão trocar informações com a plataforma em ambiente controlado.
O split payment é o mecanismo da reforma tributária (LC 214/2025) que separa o IBS e a CBS no momento do pagamento de uma venda: em vez de o valor integral cair na conta do vendedor para que ele depois recolha os tributos, parte do dinheiro é direcionada ao fisco já na liquidação financeira.
O que começa agora e o que ainda não começa
Os testes são técnicos. Segundo a cobertura do Portal Contábeis, nenhuma transação será processada de forma definitiva nessa fase, e os participantes não ficam sujeitos a penalidades. Ou seja, não há retenção de tributos em operações reais neste momento.
O comunicado da Receita lista os meios de pagamento incluídos nos testes, entre eles boleto, Pix dinâmico, Pix Automático, Pix estático, TED e TEF. Outros PSPs poderão se inscrever a partir de 16 de novembro, com orientações previstas para 13 de novembro.
Quanto à operação efetiva, a previsão divulgada é de que o split payment esteja disponível no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma opcional e apenas em operações entre empresas (B2B). Esse cronograma ainda depende de regulamentação e pode ser ajustado.
Como o mecanismo deve funcionar
De acordo com as especificações divulgadas pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS, haverá dois modelos:
- Split "inteligente" (TEF, TED, Pix por chave ou QR estático): a separação é feita sobre o valor de tributo informado na transação, sem consulta prévia aos órgãos. Retenções acima do devido devem ser devolvidas ao fornecedor em até três dias úteis.
- Split "superinteligente" (boleto, Pix com QR dinâmico e Pix Automático): o banco consulta a Receita e o Comitê Gestor para verificar se o tributo já foi quitado, por exemplo com créditos do próprio fornecedor.
Um ponto prático: o comprador ou o vendedor precisará informar ao meio de pagamento os valores de IBS e CBS e o número do documento fiscal. Sem esses campos, a transação é concluída normalmente, sem separação dos tributos. O MEI fica fora da separação.
O que muda para o caixa da empresa
Hoje, o valor dos tributos fica no caixa da empresa entre o recebimento da venda e a data de recolhimento. Com o split, parte desse valor deixa de transitar pela conta da empresa. O ministro da Fazenda afirmou, em 9 de outubro, que o mecanismo não prejudicará o caixa das empresas, rebatendo críticas sobre o efeito no capital de giro. Na prática, o impacto vai depender do modelo usado, do volume de créditos da empresa e de como as vendas são recebidas.
Empresas com margens apertadas, prazos longos de pagamento a fornecedores ou que usam o caixa de tributos como fôlego financeiro tendem a sentir mais a mudança.
Checklist para começar a se preparar
- Mapeie os meios de recebimento: quanto do faturamento entra por boleto, Pix, cartão, TED ou outros meios.
- Integre nota e pagamento: o ERP precisará vincular cada recebimento ao documento fiscal correspondente, com os valores de IBS e CBS.
- Converse com o banco e as adquirentes: pergunte quando e como os sistemas estarão prontos e que informações serão exigidas da empresa.
- Simule o fluxo de caixa: projete cenários com a retenção na liquidação e avalie a necessidade de capital de giro.
- Revise contratos comerciais: cláusulas de preço, reajuste e forma de pagamento podem precisar de ajustes para a fase de transição.
- Organize o controle de créditos: no modelo "superinteligente", créditos bem apurados podem reduzir o valor retido.
- Acompanhe a regulamentação: manuais técnicos e atos da Receita e do Comitê Gestor do IBS ainda serão atualizados.
Quando buscar orientação jurídica
A orientação é útil ao revisar contratos de fornecimento e de prestação de serviços de longo prazo, ao negociar condições com instituições de pagamento e ao planejar o impacto da transição no caixa e nas margens. Como as regras ainda estão em consolidação, é recomendável acompanhar o tema junto à contabilidade e ao jurídico.
Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.
Perguntas frequentes
O split payment já está retendo tributos nas vendas?
Não. A fase que começa em 15 de outubro de 2026 é de testes técnicos entre a plataforma e os prestadores de serviços de pagamento, sem efeito em operações reais.
Quando o split payment deve começar a funcionar?
A previsão divulgada é o segundo semestre de 2027, de forma opcional e inicialmente em operações entre empresas. O cronograma ainda pode mudar.
A empresa precisa participar dos testes?
Não. Nesta fase participam os prestadores de serviços de pagamento, mas as empresas devem preparar sistemas para vincular notas fiscais e pagamentos.
