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STJ: caixa da empresa em recuperação pode ser bem essencial

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Em 1º de outubro de 2026, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, o AgInt nos EDcl no AREsp 3.034.095/SP e admitiu que ativos financeiros indispensáveis ao giro da atividade de uma empresa em recuperação judicial possam ser qualificados como bens de capital essenciais, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências). O acórdão foi publicado em 5 de outubro.

O caso envolvia execução fiscal contra empresa em recuperação, com bloqueio de dinheiro em conta. A decisão foi comentada em artigo publicado pela ConJur em 8 de outubro, que destaca sua relevância para a proteção do fluxo de caixa de empresas em crise.

Por que a decisão chama atenção

Pela Lei 11.101/2005, as execuções fiscais não são suspensas pelo pedido de recuperação judicial. Mas a lei permite que o juízo da recuperação determine a substituição de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

Até aqui, a orientação que prevalecia no STJ tratava "bem de capital" como bem corpóreo usado no processo produtivo, como máquinas e equipamentos. Nesse entendimento, dinheiro bloqueado em execução fiscal ficava fora da proteção. A decisão de 1º de outubro adota leitura mais ampla, voltada à preservação da empresa: se o dinheiro é indispensável para pagar fornecedores, salários e manter a operação, ele também pode ser essencial.

O que muda na prática

Segundo a análise publicada, a decisão organiza o tema da seguinte forma:

  • O bloqueio pode ocorrer. O juiz da execução fiscal continua competente para determinar a penhora de valores, sem precisar de autorização prévia do juízo da recuperação.
  • O controle vem depois. Feito o bloqueio, o juízo da recuperação pode avaliar se o dinheiro é essencial e determinar a substituição por outro bem, sobretudo se o plano de recuperação ficar inviabilizado.
  • A prova é da empresa. Cabe à recuperanda demonstrar a essencialidade, com fluxo de caixa, demonstrações contábeis e relatórios do administrador judicial.
  • Substituição, não liberação. Em relação ao Fisco, a lei permite substituir o bem bloqueado, e não simplesmente liberá-lo. Oferecer garantia alternativa, como seguro garantia ou bem não essencial, aumenta as chances de sucesso.

Ressalva importante

A decisão é de uma turma do STJ e não tem efeito vinculante. O próprio autor do artigo reconhece que a tese ainda é minoritária e não está consolidada no tribunal. Há precedente da 2ª Seção do STJ entendendo que o bloqueio de dinheiro em execução fiscal não se submete ao juízo da recuperação. Ou seja, o tema segue em disputa, e o resultado de cada caso depende das provas e do entendimento do juízo.

A decisão também não autoriza a empresa a deixar de pagar tributos. A recuperação judicial continua exigindo que a empresa busque regularizar o passivo fiscal, por exemplo, por meio de transação tributária ou parcelamento.

Checklist para empresas em recuperação ou em crise

  1. Monte um fluxo de caixa detalhado. Ele deve mostrar, mês a mês, quanto a empresa precisa para pagar folha, fornecedores essenciais e tributos correntes.
  2. Mantenha a contabilidade em dia. Balancetes e demonstrações atualizados são a base para provar que o dinheiro bloqueado é indispensável.
  3. Use os relatórios do administrador judicial. Eles têm peso relevante para o juízo da recuperação.
  4. Tenha garantias alternativas em vista. Avalie com antecedência a contratação de seguro garantia ou a indicação de bens não essenciais.
  5. Mapeie as execuções fiscais. Saiba quais estão em andamento, valores, fase e risco de bloqueio.
  6. Avalie a transação tributária. A PGFN oferece modalidades específicas para empresas em recuperação judicial, que podem reduzir o risco de constrições.
  7. Aja rápido após um bloqueio. Quanto antes a empresa levar a questão ao juízo da recuperação, com provas, menor tende a ser o impacto na operação.

Para sócios de empresas que ainda não estão em recuperação

A decisão também é útil para quem está avaliando um pedido de recuperação judicial. A organização prévia de informações financeiras e do passivo fiscal faz diferença desde o primeiro dia do processo. Sócios e administradores devem cuidar para que as decisões sobre caixa, dívidas e garantias sejam documentadas e tomadas com base em números confiáveis.

Quando buscar orientação jurídica

Procure orientação quando houver bloqueio de contas em execução fiscal, quando a empresa estiver avaliando pedir recuperação judicial ou quando o passivo tributário estiver comprometendo o capital de giro. A estratégia costuma combinar medidas no processo de recuperação, na execução fiscal e na negociação com o Fisco.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

Empresa em recuperação judicial pode ter a conta bloqueada em execução fiscal?

Sim. As execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial, e o juiz da execução pode determinar o bloqueio. O juízo da recuperação pode depois avaliar se os valores são essenciais e determinar a substituição por outro bem.

A decisão do STJ vale para todos os casos?

Não. Trata-se de decisão de turma, sem efeito vinculante, e há precedentes do próprio STJ em sentido diferente. O resultado depende do caso concreto e das provas apresentadas.

O que a empresa precisa provar para proteger o caixa?

Que os valores são indispensáveis ao giro da atividade, com fluxo de caixa, demonstrações contábeis e relatórios do administrador judicial. Oferecer garantia alternativa ao Fisco também ajuda.

Fontes

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