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Seguro de vida em grupo: STJ valida reajuste por idade (Tema 1.211)

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

Muitas empresas oferecem seguro de vida em grupo aos empregados, seja por exigência de convenção coletiva, seja como benefício. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada em 8 de outubro de 2026, trouxe mais clareza sobre um ponto que costuma gerar dúvidas e reclamações: o aumento do prêmio conforme a idade do segurado.

O que o STJ decidiu

Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.211 (REsp 1.887.666 e REsp 1.926.108), sob relatoria do ministro Raul Araújo. A conclusão foi que é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária no seguro de vida em grupo, desde que três condições sejam respeitadas:

  • o reajuste esteja previsto expressamente nas condições contratuais;
  • seja comunicado previamente ao segurado nas renovações;
  • observe as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O tribunal afastou a aplicação, por analogia, das regras dos planos de saúde e do Estatuto da Pessoa Idosa que restringem reajustes por idade. Para o relator, o seguro de vida em grupo tem natureza patrimonial e regulação própria, e a idade pode influenciar o risco coberto. A decisão também citou a Lei 15.040/2024, que admite prêmios variáveis nos seguros de vida e de integridade física, e dispensou a comprovação do equilíbrio atuarial caso a caso.

Outro ponto relevante foi a prescrição: aplica-se o prazo de um ano para pretensões ligadas ao descumprimento de deveres contratuais. Em contratos de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas há mais de 12 meses antes do ajuizamento da ação.

Por que a decisão interessa às empresas

No seguro de vida em grupo, a empresa normalmente atua como estipulante: é ela quem contrata a apólice com a seguradora, muitas vezes por meio de um corretor, e faz a ponte com os empregados segurados. Por ser um repetitivo, a tese deve ser seguida pelos tribunais em casos semelhantes, o que reduz a incerteza sobre a validade das cláusulas etárias e tende a desestimular ações que buscavam afastar esses reajustes apenas por analogia com os planos de saúde.

Por outro lado, a validade depende de previsão clara e de comunicação prévia. Se a apólice for confusa ou se os empregados não forem informados nas renovações, o reajuste pode ser questionado. E, quando a empresa custeia o seguro no todo ou em parte, o reajuste por idade afeta diretamente o orçamento de benefícios, em especial em equipes com idade média mais alta.

Ressalvas

  • A tese trata do seguro de vida em grupo. Planos de saúde coletivos seguem regras próprias e não foram alcançados pela decisão.
  • A cláusula continua sujeita ao controle de abusividade no caso concreto, por exemplo se não estiver clara ou se descumprir normas da Susep.
  • Convenções e acordos coletivos podem prever regras específicas sobre o seguro, como capital mínimo e custeio, que também precisam ser cumpridas.

Checklist de cuidados para a empresa estipulante

  1. Leia as condições gerais e especiais da apólice: confira se as faixas etárias e os percentuais de reajuste estão descritos de forma expressa e compreensível.
  2. Organize a comunicação nas renovações: defina com a seguradora e o corretor quem informa os segurados, por qual meio e com que antecedência, e guarde a prova do envio.
  3. Revise a convenção coletiva: verifique se há obrigação de manter o seguro, valores mínimos de cobertura e regras sobre quem paga o prêmio.
  4. Formalize a participação no custeio: se o empregado paga parte do prêmio por meio da folha, mantenha autorização escrita e informe com clareza qualquer alteração de valor antes que ela ocorra.
  5. Projete o custo: simule o efeito das mudanças de faixa etária no orçamento de benefícios dos próximos anos.
  6. Negocie na renovação: compare propostas e avalie alternativas de estrutura de faixas e de custeio.
  7. Arquive a documentação: apólices, aditivos, comunicados e autorizações ajudam a responder a reclamações dentro do prazo prescricional de um ano.

Quando buscar orientação jurídica

Vale buscar apoio jurídico ao contratar ou renovar o seguro de vida em grupo, ao negociar convenções coletivas que tratem do benefício, ao receber questionamentos de empregados sobre aumentos do prêmio e ao revisar a política de benefícios da empresa. Uma análise conjunta da apólice, da convenção e das rotinas de folha evita surpresas no custo e reduz o risco de litígios.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

A seguradora pode aumentar o prêmio do seguro de vida em grupo por causa da idade?

Sim, segundo o Tema 1.211 do STJ, desde que o reajuste esteja previsto expressamente no contrato, seja comunicado previamente nas renovações e respeite as normas da Susep e do CNSP.

A decisão vale para planos de saúde empresariais?

Não. O STJ destacou que o seguro de vida em grupo tem natureza e regulação diferentes dos planos de saúde, que continuam sujeitos às suas próprias regras sobre reajuste por idade.

Qual o prazo para questionar um reajuste no seguro de vida em grupo?

O STJ aplicou o prazo prescricional de um ano. Em contratos de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas há mais de 12 meses antes da ação.

Fontes

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