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Violação de patente gera dano moral presumido à empresa, decide STJ

· Vasconcelos & Ramalho Advogados

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação da violação de uma patente é suficiente para reconhecer dano moral presumido à empresa titular, sem necessidade de provar abalo à reputação ou à imagem. A decisão, divulgada nesta semana (AREsp 1.567.533, relator o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi), estende às patentes o entendimento que o tribunal já aplicava aos casos de uso indevido de marca.

O que aconteceu

Uma fabricante de máquinas agrícolas, titular de patente de modelo de utilidade concedida pelo INPI para uma carreta graneleira, constatou que uma empresa fabricava cópias não autorizadas do equipamento e que outra empresa as expunha, mantinha em estoque e vendia, ciente da origem irregular. A perícia confirmou a violação, e a sentença proibiu a fabricação e a comercialização durante a vigência da patente.

O Tribunal de Justiça de Goiás havia afastado os danos morais, por entender que a empresa precisaria provar ofensa à sua honra. O STJ restabeleceu a sentença. Para o colegiado, a contrafação, por si só, afeta a credibilidade e o prestígio do titular no mercado. A marca identifica produtos e se liga à imagem da empresa, enquanto a patente garante exclusividade de exploração econômica, mas essa diferença não impede a mesma consequência quanto ao dano moral.

Segundo a reportagem, não houve voto divergente. A notícia não informa o valor da indenização, que depende do caso concreto.

Patente de invenção e modelo de utilidade

Vale lembrar a diferença. A patente de invenção protege uma solução técnica nova, e a de modelo de utilidade protege uma melhoria funcional no uso ou na fabricação de um objeto, como ocorreu no caso da carreta. Pela Lei 9.279/1996, a patente de invenção vale por 20 anos e a de modelo de utilidade por 15 anos, contados do depósito no INPI. Em ambos os casos, o titular tem o direito de impedir que terceiros produzam, usem, coloquem à venda ou importem o produto protegido sem autorização.

O que muda na prática

Para a empresa que investe em inovação e protege seus produtos no INPI, a decisão reforça a posição do titular: comprovada a violação, a discussão deixa de ser se houve dano moral e passa a ser quanto vale a indenização. Isso se soma aos danos materiais, como lucros cessantes, previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Para quem compra e revende, o recado também é importante. A responsabilidade alcançou não só quem fabricou a cópia, mas também a empresa que expôs, estocou e vendeu o produto sabendo da origem ilícita. Distribuidores, revendas e lojas que trabalham com produtos técnicos ou industriais precisam de cuidado redobrado com a procedência dos itens que comercializam.

Uma ressalva: trata-se de decisão de turma em agravo, sem efeito vinculante para outros tribunais. Ela indica a orientação do STJ, mas cada caso continuará dependendo de prova técnica da violação.

Checklist para quem inova e tem patentes

  1. Mantenha o portfólio em dia: confira prazos de anuidades no INPI, porque a falta de pagamento pode levar à extinção da patente.
  2. Monitore o mercado: acompanhe feiras, catálogos, marketplaces e concorrentes para identificar cópias.
  3. Documente a violação: guarde notas fiscais de compras-teste, fotos, anúncios e registros com data. A perícia técnica costuma ser decisiva.
  4. Notifique antes de litigar, quando fizer sentido: uma notificação bem feita pode resolver a questão ou reforçar a prova de má-fé em eventual ação.
  5. Proteja o desenvolvimento interno: contratos com empregados, engenheiros terceirizados e parceiros devem tratar de titularidade das criações e confidencialidade.

Checklist para distribuidores e revendedores

  1. Exija procedência: peça ao fornecedor declaração de que o produto não viola direitos de terceiros e, quando possível, informações sobre a tecnologia utilizada.
  2. Inclua cláusulas de garantia e indenização: o contrato de fornecimento deve prever que o fornecedor responde por violações de propriedade industrial.
  3. Desconfie de preços muito abaixo do mercado: diferenças grandes podem indicar cópia.
  4. Reaja rápido a notificações: ao ser comunicado de possível violação, suspenda a venda do item enquanto avalia o caso, para reduzir a exposição.
  5. Consulte as bases do INPI: antes de lançar ou importar um produto técnico, uma busca de patentes ajuda a evitar surpresas.

Quando buscar orientação jurídica

Vale buscar orientação ao identificar cópia de um produto patenteado, ao receber notificação por suposta violação, antes de lançar ou importar equipamentos com tecnologia semelhante à de concorrentes e ao redigir contratos de fornecimento, distribuição e desenvolvimento. Nessas situações, a organização da prova e dos contratos influencia diretamente o risco e o custo de uma disputa.

Para analisar a situação da sua empresa, o escritório pode ajudar.

Perguntas frequentes

A empresa precisa provar prejuízo à imagem para receber dano moral por violação de patente?

Segundo a 4ª Turma do STJ, não. Comprovada a violação, o dano moral à empresa titular é presumido, como já ocorria nos casos de uso indevido de marca.

Quem apenas revende o produto copiado pode ser responsabilizado?

No caso julgado, a responsabilidade alcançou a empresa que expôs, estocou e vendeu o produto sabendo da origem ilícita, e não só o fabricante.

A decisão vale automaticamente para todos os casos?

Não. É uma decisão de turma, sem efeito vinculante, e cada caso depende de prova técnica da violação, normalmente por perícia.

Fontes

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